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Vigilante tem direito a aposentadoria especial?

22/07/2022

Sangiogo Advogados

Vigilante tem direito a aposentadoria especial?

Vigilante tem direito a aposentadoria especial?

A função principal dessa profissão é a guarda de alguém (pessoa) ou de alguma coisa (residência, objetos etc). Em razão dessas características, fica evidente o perigo que as vigias e as vigias estão expostas. Além dessas funções, existem outras que também exercem. Vejamos:

- Auxílio em transporte de valores, para quem trabalha em carros-fortes.

- Escolta armada de bancos.

- Segurança de hospitais, shoppings, edifícios residenciais e comerciais.

A sua função principal é protegida”, logo fica evidente que, a todo ele pode ter a chance de se envolver, em sérias perigosas. Então, já que eles trabalham em situações perigosas, eles têm direito à aposentadoria especial?

A aposentadoria especial é direcionada aos trabalhadores que estão expostos a agentes perigosos e/ou insalubres prejudiciais à saúde. Vejamos os exemplos:

- Trabalhadores expostos a ruídos acima do permitido, como: soldados, forneiros e metalúrgicos.

- Trabalhadores expostos a biológicos, como: dentistas, enfermeiros, médicos e farmacêuticos.

- Trabalhadores expostos a intenso, como: Frigoríficos Frigoríficos.

- Trabalhadores expostos a agentes químicos, como arsênio, benzênico, amianto e outros.

Essa é uma pequena lista dos trabalhadores que têm direito a aposentadoria especial. Mas o que a lei fala sobre a atividade de vigias e vigilantes?

Na lei, consta que o direito à aposentadoria especial todo trabalhador, ao exercer suas atividades, esteja em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.

Logo, é entender que a atividade de vigilante ou vigia é uma atividade periculosa possível, isto é, sua profissão pode prejudicar a integridade física.

Algum tempo atrás, o INSS e a Justiça foram questionados sobre a atividade de vigilância ou vigilante era realmente considerado perigoso. Estava sendo discutido para vigilantes que não era de fogo especial, com o uso de arma de fogo, a atividade considerada perigosa e, consequentemente, não dava direito a proteção.

Esse era um questionamento contraditório, pois, apesar de o vigia ou vigilante não porta uma arma, não quer dizer que ele não exerce uma atividade perigosa. A sua principal função é proteger, logo sempre é possível que ocorra e proteja em risco sua integridade algo.

Após essa discussão, em 2017, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a atividade de vigilante era como uma função perigosa e exercia essa atividade tinha a aposentadoria especial. Entretanto, a decisão não era dotada de Repercussão Geral, logo os tribunais não eram obrigados a conciliar com o STJ.

Com a decisão do tema, ficou conhecido em 20 de atividade especial de vigilante com ou sem utilização de arma de fogo.

Para ter direito ao benefício da aposentadoria especial, o profissional deve ter 25 anos nessa atividade. Não é necessário trabalhar 25 anos como vigia ou vigilante. Você pode trabalhar um período como vigia, 15 anos por exemplo, e outro período, 10 anos por exemplo, em outro tipo de atividade perigosa ou insalubre, totalizando 25 anos para se enquadrar na aposentadoria especial.

Logo, se você fez o pedido ao INSS, e ele não reconheceu o seu tempo de atividade perigosa como vigia ou vigilante, saiba que você pode promover uma ação na Justiça para requerer seus direitos!

 

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