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Abono de Permanência: Quem Tem Direito e Como Cobrar Valores Atrasados

Servidor Público

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Meta Description: O abono de permanência é pago ao servidor que já pode se aposentar, mas decide continuar trabalhando. Veja quem tem direito, como o valor é calculado, o que mudou com a Reforma da Previdência e como cobrar valores atrasados.

Introdução

Muitos servidores públicos completam os requisitos para a aposentadoria voluntária e decidem continuar em atividade. Para esses casos, a Constituição prevê um incentivo financeiro: o abono de permanência.

Mesmo sendo um direito previsto há anos, ainda é comum o servidor descobrir tarde que poderia estar recebendo o abono, ou que ele foi pago a partir de uma data errada.

Veja a seguir os tópicos que serão abordados neste blog post “Abono de Permanência: Quem Tem Direito e Como Cobrar Valores Atrasados”.

Entenda

O abono de permanência é pago ao servidor que já poderia se aposentar voluntariamente e decide continuar em atividade. Ele é devido desde a data em que os requisitos foram cumpridos.

1. O que é o abono de permanência?

O abono de permanência está previsto no art. 40, § 19, da Constituição Federal. Ele é pago ao servidor que já preencheu os requisitos para a aposentadoria voluntária e opta por permanecer em atividade.

Na prática, o valor costuma corresponder ao da contribuição previdenciária descontada do servidor, o que faz com que ele deixe de sofrer, na prática, esse desconto em seu contracheque. O abono é pago até a aposentadoria compulsória.

2. O que mudou com a Reforma da Previdência?

A Emenda Constitucional nº 103/2019 manteve o abono, mas passou a prever que o valor será até o montante da contribuição, permitindo que cada ente federativo regulamente seu pagamento por lei própria.

Por isso, as regras podem variar entre a União, os estados e os municípios. Em muitos casos, as leis locais mantiveram o valor integral da contribuição.

Fique atento:

Servidores que já tinham direito ao abono antes da reforma mantêm as regras vigentes na data em que preencheram os requisitos.

3. Quem tem direito à aposentadoria especial também recebe o abono?

O STF reconheceu, no Tema 888, que o abono de permanência também é devido ao servidor que preenche os requisitos da aposentadoria voluntária especial, como aqueles que trabalham expostos a agentes nocivos ou que exercem atividade de risco.

Esse entendimento abriu espaço para que muitos servidores, como os da área da saúde e da segurança pública, pleiteiem o abono a partir da data em que completaram os requisitos.

4. Como cobrar valores atrasados?

O abono é devido desde a data em que o servidor preencheu os requisitos, e não apenas a partir do pedido administrativo. Se a administração reconheceu o direito tardiamente, é possível cobrar as diferenças dos últimos 5 anos.

  • Certidão de tempo de contribuição, incluindo períodos averbados de outros regimes;
  • Laudos ou documentos que comprovem atividade especial, quando for o caso;
  • Contracheques do período em que o abono deveria ter sido pago;
  • Eventual decisão administrativa que negou ou concedeu o abono.

Importante saber:

Confira se todo o tempo de contribuição anterior ao serviço público, como períodos na iniciativa privada, foi averbado. Tempo não averbado pode atrasar a data de início do abono.

Conclusão

Chegamos ao fim de mais um conteúdo desenvolvido pela Sangiogo Advogados.

Neste blog post falamos sobre:

  • O que é o abono de permanência;
  • O que mudou com a Reforma da Previdência;
  • Aposentadoria especial também dá direito ao abono;
  • Como cobrar valores atrasados.

O abono de permanência é um incentivo importante para o servidor que decide continuar trabalhando após completar os requisitos de aposentadoria.

Se você tem dúvidas sobre abono de permanência, entre em contato com um advogado de sua confiança para analisar seu caso e verificar quais medidas podem ser tomadas.

Conteúdo desenvolvido pela Sangiogo Advogados Associados – OAB/RS 3.605

Perguntas Frequentes sobre abono de permanência

O abono de permanência entra no cálculo da aposentadoria?

Não. O abono é uma vantagem paga enquanto o servidor está em atividade e não se incorpora aos proventos.

Sobre o abono incide imposto de renda?

Sim. O STJ entende que o abono de permanência tem natureza remuneratória e, por isso, sofre incidência de imposto de renda.

Preciso fazer pedido para receber o abono?

Em muitos órgãos, sim. Mas a falta de pedido não impede a cobrança de valores retroativos desde o preenchimento dos requisitos, respeitada a prescrição.

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