Direito Empresarial
Sangiogo Advogados Associados
Introdução
Em execuções judiciais e fiscais, a penhora de parte do faturamento é uma das medidas mais temidas pelas empresas. Ela atinge diretamente o caixa e pode dificultar o pagamento de salários e fornecedores.
Por isso, a lei estabelece limites para que a cobrança não inviabilize a atividade.
Veja a seguir os tópicos que serão abordados neste blog post “Penhora do Faturamento da Empresa: Quais São os Limites?”.
Entenda
O CPC permite a penhora de parte do faturamento da empresa, mas o percentual deve permitir o pagamento da dívida sem inviabilizar a atividade empresarial.
Sumário
1. Quando a penhora do faturamento é permitida?
O CPC prevê a penhora de percentual do faturamento (arts. 835, X, e 866) quando o executado não tem outros bens penhoráveis, quando estes são de difícil alienação ou insuficientes para pagar a dívida.
No Tema 769, o STJ entendeu que essa penhora não exige o esgotamento prévio de todas as outras possibilidades, mas também não equivale à penhora de dinheiro e deve observar critérios de proporcionalidade.
2. Existe limite para o percentual penhorado?
O juiz deve fixar um percentual que permita a satisfação da dívida em tempo razoável, sem tornar inviável a atividade empresarial. Não há um número fixo na lei, e a jurisprudência analisa cada caso.
Fique atento:
A empresa pode pedir a redução do percentual demonstrando, com documentos contábeis, que o valor compromete sua sobrevivência.
3. Qual o papel do administrador-depositário?
O juiz nomeia um administrador-depositário, que apresenta a forma de efetivação da penhora e presta contas mensalmente dos valores recolhidos.
Importante saber:
Tenha demonstrativos de fluxo de caixa atualizados. Eles são essenciais para provar o impacto da penhora e negociar um percentual menor.
Conclusão
Chegamos ao fim de mais um conteúdo desenvolvido pela Sangiogo Advogados.
Neste blog post falamos sobre:
- Quando a penhora é permitida;
- Limites do percentual;
- Administrador-depositário.
A penhora de faturamento é permitida, mas deve respeitar a continuidade da atividade empresarial.
Se você tem dúvidas sobre penhora de faturamento, entre em contato com um advogado de sua confiança para analisar seu caso e verificar quais medidas podem ser tomadas.
Conteúdo desenvolvido pela Sangiogo Advogados Associados – OAB/RS 3.605
Perguntas Frequentes sobre penhora de faturamento
A penhora pode atingir 100% do faturamento?
Não. O percentual deve preservar a continuidade da empresa.
É possível substituir a penhora por outra garantia?
Sim, com oferta de bens ou seguro-garantia, conforme o caso.
A recuperação judicial suspende a penhora?
Em regra, as execuções ficam suspensas durante o período previsto na lei, com exceções.


