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Direito de Família

Plano de Saúde Cancelado Sem Aviso: O Que Diz a Lei?

Plano de Saúde Cancelado Sem Aviso: O Que Diz a Lei?

Direito do Consumidor

Sangiogo Advogados Associados

Meta Description: O plano de saúde foi cancelado sem aviso? Entenda as regras para cancelamento de planos individuais e coletivos, a notificação obrigatória por inadimplência, a decisão do STJ que protege quem está em tratamento e as alternativas de portabilidade.

Introdução

Receber a notícia de que o plano de saúde foi cancelado é especialmente preocupante para quem está em tratamento ou tem idade avançada. Mas a operadora não pode cancelar o contrato de qualquer forma.

As regras variam conforme o tipo de plano, individual ou coletivo.

Veja a seguir os tópicos que serão abordados neste blog post “Plano de Saúde Cancelado Sem Aviso: O Que Diz a Lei?”.

Entenda

A operadora só pode cancelar o plano individual por fraude ou inadimplência superior a 60 dias, com notificação prévia. Nos planos coletivos, o STJ protege quem está em tratamento.

1. Quando um plano individual pode ser cancelado?

Nos planos individuais, a operadora só pode cancelar o contrato em duas situações (Lei nº 9.656/1998, art. 13):

  • Fraude comprovada;
  • Inadimplência superior a 60 dias, consecutivos ou não, nos últimos 12 meses, com notificação prévia do consumidor até o 50º dia de atraso.

Fique atento:

Sem a notificação prévia adequada, o cancelamento por inadimplência é irregular e pode ser revertido.

2. E os planos coletivos?

Nos planos coletivos, empresariais ou por adesão, o contrato pode prever a rescisão unilateral, em regra após 12 meses de vigência e com aviso prévio.

O STJ, porém, decidiu que, mesmo com a rescisão do contrato coletivo, a operadora deve manter a cobertura do beneficiário em tratamento de doença grave até a alta, desde que ele continue pagando as mensalidades (Tema 1.082).

3. Quais são as alternativas do consumidor?

  • Verificar se houve notificação adequada antes do cancelamento;
  • Exigir a manutenção do tratamento em curso;
  • Usar a portabilidade de carências para outro plano;
  • Registrar reclamação na ANS e, se necessário, buscar medida judicial urgente.

Importante saber:

Guarde todos os comprovantes de pagamento e mantenha seus dados de contato atualizados na operadora. Notificações enviadas para endereços antigos geram discussões.

Conclusão

Chegamos ao fim de mais um conteúdo desenvolvido pela Sangiogo Advogados.

Neste blog post falamos sobre:

  • Planos individuais e familiares;
  • Planos coletivos;
  • Alternativas para o consumidor.

O cancelamento do plano de saúde segue regras rígidas, especialmente nos planos individuais e para quem está em tratamento.

Se você tem dúvidas sobre cancelamento de plano de saúde, entre em contato com um advogado de sua confiança para analisar seu caso e verificar quais medidas podem ser tomadas.

Conteúdo desenvolvido pela Sangiogo Advogados Associados – OAB/RS 3.605

Perguntas Frequentes sobre cancelamento de plano de saúde

A operadora pode cancelar o plano por idade?

Não. A idade não é motivo válido para cancelamento.

Fui demitido. Perco o plano da empresa?

Em muitos casos, o ex-empregado que contribuía pode manter o plano por um período, assumindo o pagamento integral.

Paguei o atraso e mesmo assim cancelaram. E agora?

O cancelamento pode ser revertido se a dívida foi quitada antes da rescisão ou se não houve notificação.

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