Direito Civil
Sangiogo Advogados Associados
Introdução
Existe uma ideia muito difundida de que, em uma colisão traseira, quem bate atrás sempre tem culpa. Na maioria dos casos, isso de fato acontece. Mas não é uma regra absoluta.
Entender quando essa presunção pode ser afastada é importante tanto para quem bateu quanto para quem foi atingido.
Veja a seguir os tópicos que serão abordados neste blog post “Acidente de Trânsito: Quem Bate Atrás Sempre Tem Culpa?”.
Entenda
O Código de Trânsito exige que o motorista mantenha distância segura do veículo da frente. Por isso, presume-se a culpa de quem bate atrás, mas essa presunção admite prova em contrário.
Sumário
1. Por que a culpa costuma ser de quem bate atrás?
O Código de Trânsito Brasileiro determina que o condutor deve guardar distância de segurança do veículo da frente, considerando velocidade, condições da via e do clima (art. 29, II).
Por isso, os tribunais presumem que quem colide na traseira não manteve a distância adequada ou estava desatento. Mas essa presunção é relativa, ou seja, admite prova em contrário.
2. Quando a culpa pode ser de quem estava na frente?
- Marcha à ré repentina;
- Freada brusca sem motivo, especialmente de forma intencional;
- Mudança de faixa inesperada, entrando na frente do outro veículo sem espaço;
- Luzes de freio ou de sinalização apagadas;
- Veículo parado em local proibido e sem sinalização adequada.
Fique atento:
Também pode haver culpa concorrente, quando os dois condutores contribuíram para o acidente. Nesse caso, a indenização é dividida conforme a participação de cada um.
3. Quais provas reunir e o que pode ser cobrado?
Fotos do local e dos veículos, vídeos de câmeras, testemunhas e o boletim de ocorrência são as provas mais importantes. Quanto antes forem reunidas, melhor.
O responsável pode ser condenado a pagar conserto do veículo, despesas médicas, lucros cessantes (como dias sem trabalhar de motorista de aplicativo) e, em casos com lesões ou situações graves, danos morais.
Importante saber:
Peça imagens de câmeras de estabelecimentos próximos logo após o acidente. Muitas gravações são apagadas em poucos dias.
Conclusão
Chegamos ao fim de mais um conteúdo desenvolvido pela Sangiogo Advogados.
Neste blog post falamos sobre:
- Por que a culpa costuma ser de quem bate atrás;
- Quando a culpa pode ser de quem estava na frente;
- Provas e o que pode ser cobrado.
Quem bate atrás tem presunção de culpa, mas ela pode ser afastada quando o veículo da frente teve conduta imprudente.
Se você tem dúvidas sobre responsabilidade em acidentes de trânsito, entre em contato com um advogado de sua confiança para analisar seu caso e verificar quais medidas podem ser tomadas.
Conteúdo desenvolvido pela Sangiogo Advogados Associados – OAB/RS 3.605
Perguntas Frequentes sobre responsabilidade em acidentes de trânsito
Se o meu seguro pagar o conserto, posso cobrar a franquia?
Sim. A franquia paga pode ser cobrada do causador do acidente.
Qual o prazo para cobrar a indenização?
Em regra, 3 anos a partir do acidente para ações entre particulares.
Posso entrar com a ação no Juizado Especial?
Sim, quando o valor estiver dentro do limite do Juizado e não houver necessidade de perícia complexa.


