Direito Previdenciário
Sangiogo Advogados Associados
Introdução
Receber a negativa do auxílio-doença, hoje chamado de auxílio por incapacidade temporária, é uma situação angustiante. O segurado está doente, sem conseguir trabalhar e, de repente, também sem renda.
A negativa do INSS não é a palavra final. Existem caminhos administrativos e judiciais, e a escolha depende do motivo do indeferimento.
Veja a seguir os tópicos que serão abordados neste blog post “Auxílio-Doença Negado na Perícia: O Que Fazer?”.
Entenda
A negativa do auxílio por incapacidade temporária pode ser revista por recurso administrativo, novo requerimento ou ação judicial. O caminho depende do motivo informado na carta de indeferimento.
Sumário
1. Por que o INSS nega o auxílio-doença?
- Perícia concluiu que não há incapacidade, ou seja, que o segurado pode trabalhar;
- Falta de qualidade de segurado, quando as contribuições pararam há muito tempo;
- Carência não cumprida, em regra de 12 contribuições, exceto em acidentes e em doenças previstas em lei;
- Documentação médica insuficiente, especialmente nas análises feitas apenas por documentos.
Ler com atenção a carta de indeferimento, disponível no Meu INSS, é o primeiro passo para decidir o que fazer.
2. Qual a diferença entre recurso, novo pedido e ação judicial?
O segurado pode apresentar recurso à Junta de Recursos da Previdência Social no prazo de 30 dias, fazer um novo requerimento com documentação mais completa ou ingressar com ação judicial, normalmente no Juizado Especial Federal.
Na Justiça, a incapacidade é avaliada por um perito nomeado pelo juiz, independente do INSS. Se reconhecido o direito, o benefício pode ser pago desde a data do pedido administrativo.
Fique atento:
Se a negativa foi por falta de qualidade de segurado ou de carência, o problema não é médico. Nesses casos, é preciso analisar o histórico de contribuições no CNIS.
3. Quais documentos médicos fazem diferença?
- Laudos recentes com CID, descrição das limitações e tempo estimado de afastamento;
- Exames de imagem e laboratoriais que confirmem o diagnóstico;
- Receitas e comprovantes de tratamento contínuo;
- Relatório do médico relacionando a doença às atividades profissionais exercidas.
Importante saber:
Peça ao médico que descreva por que você não consegue exercer a sua profissão específica. Laudos que só mencionam o diagnóstico costumam ser insuficientes.
Conclusão
Chegamos ao fim de mais um conteúdo desenvolvido pela Sangiogo Advogados.
Neste blog post falamos sobre:
- Por que o INSS nega o benefício;
- Recurso, novo pedido ou ação judicial;
- Documentos médicos que fazem diferença.
A negativa do auxílio-doença pode ser revertida por recurso, novo pedido ou ação judicial, conforme o motivo do indeferimento.
Se você tem dúvidas sobre negativa de auxílio-doença, entre em contato com um advogado de sua confiança para analisar seu caso e verificar quais medidas podem ser tomadas.
Conteúdo desenvolvido pela Sangiogo Advogados Associados – OAB/RS 3.605
Perguntas Frequentes sobre negativa de auxílio-doença
Posso trabalhar enquanto espero a decisão?
Se a incapacidade é real, trabalhar pode ser usado contra o pedido. Cada caso precisa ser avaliado com cuidado.
O benefício judicial é pago desde quando?
Em regra, desde a data do requerimento administrativo negado, quando comprovado que a incapacidade já existia.
A empresa precisa me aceitar de volta após a negativa?
A situação do chamado limbo previdenciário exige atenção, pois a empresa não pode deixar o empregado sem salário e sem benefício.


