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COBRANÇA INDEVIDA PODE GERAR AÇÃO JUDICIAL

10/09/2018

Sangiogo Advogados

COBRANÇA INDEVIDA PODE GERAR AÇÃO JUDICIAL

Não são raras as vezes em que o consumidor é surpreendido com uma cobrança indevida, seja em faturas/boletos, fatura do cartão, conta de celular ou de consumo. Atualmente, esse tipo de erro tem ocorrido com muita frequência. Por isso, é importante ficar atento às suas faturas e sempre verificar se os valores cobrados estão corretos. Em caso de erro em faturas, o consumidor deve procurar a central de relacionamento da empresa e registrar a reclamação. Anote o protocolo de atendimento, o nome do atendente e peça um retorno da empresa para solucionar a falha cometida.

Se a empresa negar a retirada da cobrança indevida ou a restituição do valor, o consumidor poderá exigir os seus direitos na justiça. Veja o que o Código de Defesa do Consumidor, no artigo 42, diz:

“O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.”

Portanto, em caso de negativa, a melhor medida é ajuizar uma ação contra a empresa.

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