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FGTS: Quem Deve Julgar Pedidos de Saque Ligados ao Trabalho?

FGTS: Quem Deve Julgar Pedidos de Saque Ligados ao Trabalho?
Direito do Trabalho · Direito Processual

Entenda quando a Justiça do Trabalho pode julgar pedidos de saque do FGTS e por que a origem do direito no contrato de trabalho é decisiva.

Pedidos de saque do FGTS relacionados ao contrato de trabalho podem ser analisados pela Justiça do Trabalho quando a origem da controvérsia está diretamente ligada à relação de emprego. O tema é relevante porque a competência judicial depende não apenas de quem está envolvido no processo, mas principalmente da causa de pedir e da origem do direito discutido.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) já reconheceu que a Justiça do Trabalho pode analisar pedido de expedição de alvará para levantamento de valores do FGTS quando a pretensão decorre do vínculo empregatício. Esse entendimento também considera a ampliação da competência trabalhista promovida pela Emenda Constitucional nº 45/2004, que modificou o artigo 114 da Constituição Federal.

A questão é importante porque existem situações em que o trabalhador precisa movimentar o saldo do FGTS, mas encontra obstáculos administrativos, dúvidas sobre a documentação ou controvérsias sobre a hipótese de saque.

Tabela-resumo

Situação Em regra, quem pode analisar?
Pedido relacionado diretamente ao contrato de trabalho Justiça do Trabalho
Discussão sobre verbas trabalhistas e FGTS Justiça do Trabalho
Pedido de alvará para saque ligado ao vínculo de emprego Pode ser analisado pela Justiça do Trabalho
Questão exclusivamente administrativa sobre FGTS Depende da causa e dos envolvidos
Discussão sem relação com contrato de trabalho Pode ser direcionada à Justiça Comum
Saque decorrente de hipótese legal específica É necessário analisar a origem e a natureza da controvérsia

A competência para julgar uma ação envolvendo FGTS não depende simplesmente do fato de a Caixa Econômica Federal participar do processo. O ponto central é identificar de onde surgiu o direito discutido.

O TST já decidiu que a Justiça do Trabalho pode analisar pedido de expedição de alvará para saque do FGTS quando a pretensão estiver vinculada ao contrato de trabalho. O entendimento decorre da interpretação do artigo 114 da Constituição Federal após a Emenda Constitucional nº 45/2004.

Isso não significa, entretanto, que toda discussão sobre FGTS seja automaticamente de competência trabalhista. A natureza da demanda e sua relação com o vínculo empregatício precisam ser examinadas.

Neste artigo

  1. Por que a Justiça do Trabalho pode julgar pedidos relacionados ao FGTS?
  2. O que mudou com a Emenda Constitucional nº 45/2004?
  3. O trabalhador pode pedir alvará judicial para sacar o FGTS?
  4. A Caixa Econômica Federal precisa participar do processo?
  5. Todo pedido de saque do FGTS deve ser feito na Justiça do Trabalho?
  6. Quais situações de saque podem estar relacionadas ao contrato?
  7. O que acontece quando há divergência sobre o direito ao saque?
  8. O entendimento do TST pode afetar processos que já existem?
  9. Como ficam os pedidos envolvendo empregadores públicos?
  10. Quando procurar orientação jurídica sobre FGTS?

Por que a Justiça do Trabalho pode julgar pedidos relacionados ao FGTS?

A Justiça do Trabalho pode analisar pedidos relacionados ao FGTS quando a controvérsia decorre da relação de trabalho.

O fundamento principal está no artigo 114, inciso I, da Constituição Federal, que atribui à Justiça do Trabalho competência para processar e julgar ações oriundas da relação de trabalho.

Essa regra é importante porque o FGTS nasce, em grande parte das situações, de uma relação de emprego. Os depósitos realizados na conta vinculada do trabalhador decorrem das obrigações legais atribuídas ao empregador.

Por isso, quando o trabalhador busca uma providência judicial relacionada ao saldo do FGTS em razão de uma situação vinculada ao contrato, a Justiça do Trabalho pode ser competente.

O TST já aplicou esse entendimento em ações nas quais trabalhadores pediram alvará judicial para levantamento do FGTS.

Fique atento

A presença da Caixa Econômica Federal no processo não determina, sozinha, qual Justiça deve julgar a ação. É necessário verificar a origem e a natureza do pedido.

O que mudou com a Emenda Constitucional nº 45/2004?

A Emenda Constitucional nº 45/2004 ampliou significativamente a competência da Justiça do Trabalho.

Antes da reforma constitucional, a interpretação sobre a competência trabalhista era mais restrita. Com a nova redação do artigo 114 da Constituição, passaram a integrar sua competência as ações oriundas da relação de trabalho.

O próprio TST reconheceu que essa alteração constitucional teve impacto na análise de pedidos relacionados ao FGTS.

Em julgamento citado pelo tribunal, foi destacado que a antiga Súmula 176 do TST, que tratava da competência para levantamento de FGTS, foi cancelada após a mudança promovida pela EC nº 45/2004.

A mudança é importante porque a competência deixou de ser interpretada exclusivamente a partir da existência de um conflito direto entre empregado e empregador.

O que passou a ter maior relevância é a conexão entre a pretensão apresentada e a relação de trabalho.

O trabalhador pode pedir alvará judicial para sacar o FGTS?

Sim. Em determinadas situações, o trabalhador pode buscar judicialmente a expedição de alvará para levantamento do saldo do FGTS.

O pedido pode ser utilizado quando existe uma hipótese legal de movimentação do fundo, mas o saque não consegue ser realizado diretamente pelos canais administrativos.

O TST já reconheceu a competência da Justiça do Trabalho para analisar esse tipo de pedido quando ele possui origem no contrato de trabalho.

Em um dos julgamentos, a Quinta Turma determinou o retorno do processo à Vara do Trabalho para que fosse analisado pedido de expedição de alvará destinado ao saque dos depósitos do FGTS.

Isso demonstra que a discussão não precisa necessariamente envolver uma reclamação trabalhista tradicional com pedido de salários ou verbas rescisórias.

A relação entre o pedido e o contrato de trabalho pode ser suficiente para definir a competência.

A Caixa Econômica Federal precisa participar do processo?

A participação da Caixa Econômica Federal não é, isoladamente, o elemento que determina a competência.

O FGTS possui uma estrutura própria, com contas vinculadas administradas pela instituição financeira. Porém, quando o trabalhador apresenta um pedido judicial cuja origem está diretamente relacionada ao vínculo empregatício, a Justiça do Trabalho pode ser competente.

O TST analisou justamente situações em que o pedido de saque era direcionado contra a Caixa, mas tinha como origem uma relação de emprego.

No processo TST-Ag-RR-126-49.2021.5.12.0036, por exemplo, a discussão envolvia pedido de levantamento do saldo do FGTS e o tribunal considerou que o nascedouro da pretensão estava no contrato de trabalho.

Assim, é necessário separar a instituição que administra o fundo da origem jurídica do direito discutido.

Todo pedido de saque do FGTS deve ser feito na Justiça do Trabalho?

Não.

Essa é uma das principais cautelas sobre o assunto. O reconhecimento da competência trabalhista não significa que qualquer ação envolvendo FGTS deva ser automaticamente ajuizada perante a Justiça do Trabalho.

O próprio TST já registrou entendimento em sentido contrário quando não existe causa de pedir relacionada à relação de trabalho.

Em outro julgamento, a Corte analisou pedido de levantamento de conta vinculada do FGTS e concluiu que, diante da ausência de causa de pedir fática relacionada à relação de trabalho, a matéria poderia estar fora da competência da Justiça do Trabalho.

Portanto, é necessário identificar o fundamento do pedido.

Uma discussão sobre saque decorrente de uma situação trabalhista pode ter tratamento diferente de uma demanda exclusivamente relacionada à administração do fundo.

Importante saber

Não é o nome da ação que define a competência. O que importa é a causa de pedir e a relação jurídica que originou o direito discutido.

Quais situações de saque podem estar relacionadas ao contrato?

O FGTS possui diversas hipóteses legais de movimentação, previstas principalmente na Lei nº 8.036/1990.

Entre as situações previstas na legislação estão hipóteses relacionadas à rescisão do contrato de trabalho, aposentadoria, aquisição de moradia e determinadas situações de saúde ou emergência, entre outras.

Quando a discussão judicial decorre diretamente do vínculo empregatício, pode existir competência da Justiça do Trabalho.

Um exemplo é a controvérsia sobre o direito ao saque após determinado acontecimento relacionado ao contrato.

Outro exemplo envolve valores que deveriam estar disponíveis ao trabalhador em razão de uma situação trabalhista, mas dependem de ordem judicial para serem liberados.

A análise deve considerar a hipótese legal específica e os documentos que comprovem o direito.

O que acontece quando há divergência sobre o direito ao saque?

Quando existe divergência sobre o saque, o primeiro passo é identificar qual é a causa do impedimento.

Pode haver problemas cadastrais, ausência de documentação, divergência sobre a hipótese legal de movimentação, discussão sobre depósitos ou até mesmo controvérsia relacionada à própria existência do vínculo de emprego.

Cada situação exige uma solução diferente.

Se a questão estiver relacionada a depósitos que deveriam ter sido realizados pelo empregador, por exemplo, a discussão pode envolver o próprio contrato de trabalho.

Se o problema for exclusivamente administrativo, a competência poderá ser diferente.

Por isso, antes de ajuizar uma ação, é importante reunir documentos como carteira de trabalho, termo de rescisão, extrato da conta vinculada, comprovantes de depósitos, documentos pessoais e comunicações da Caixa ou do empregador.

O entendimento do TST pode afetar processos que já existem?

Pode, dependendo do conteúdo da controvérsia e da fase processual.

O reconhecimento de determinada interpretação sobre competência pode evitar que processos tramitem perante um órgão judicial considerado inadequado.

Quando existe discussão sobre qual ramo do Judiciário deve julgar uma demanda, a definição da competência pode influenciar diretamente o andamento do processo.

No caso dos pedidos de saque do FGTS relacionados ao contrato de trabalho, o TST possui precedentes reconhecendo a competência trabalhista em determinadas circunstâncias.

Por outro lado, isso não significa que toda ação envolvendo FGTS deva ser transferida automaticamente.

É necessário comparar a situação concreta com os fundamentos dos precedentes.

Atualização jurisprudencial

O tema também precisa ser interpretado à luz da jurisprudência do STF sobre o artigo 114 da Constituição. A Corte reconhece que a competência da Justiça do Trabalho decorre da natureza da relação jurídica discutida e da conexão da demanda com a relação de trabalho.

Como ficam os pedidos envolvendo empregadores públicos?

A situação pode exigir uma análise ainda mais cuidadosa quando o trabalhador está vinculado ao Poder Público.

A competência da Justiça do Trabalho depende do regime jurídico aplicável ao vínculo.

O STF já estabeleceu que a Justiça do Trabalho é competente para demandas relacionadas a prestações trabalhistas quando o vínculo é regido pela CLT, inclusive em determinadas situações envolvendo a Administração Pública. No Tema 853, por exemplo, o Supremo reconheceu a competência trabalhista para demandas de natureza trabalhista em situações específicas de vínculo celetista com o Poder Público.

Por outro lado, servidores submetidos a regime jurídico-administrativo possuem situação diferente.

Por isso, não basta afirmar que existe vínculo com um órgão público. É necessário verificar se o trabalhador era celetista ou estatutário e qual é a natureza da controvérsia.

Quando procurar orientação jurídica sobre FGTS?

A orientação jurídica pode ser importante quando o trabalhador:

  • Não consegue sacar valores do FGTS que entende serem devidos;
  • Precisa de alvará judicial para movimentar a conta;
  • Identifica ausência de depósitos;
  • Encontra divergências no extrato do FGTS;
  • Foi demitido e não consegue movimentar o saldo;
  • Tem dúvida sobre a hipótese legal de saque;
  • Precisa discutir quem deve julgar uma ação envolvendo FGTS;
  • Possui processo que foi encaminhado para a Justiça considerada incompetente;
  • Trabalhou para órgão público e não sabe qual regime jurídico se aplicava ao vínculo.

A análise deve considerar a hipótese de saque, a origem dos valores, o tipo de vínculo e a documentação disponível. Em determinadas situações, também pode ser necessário avaliar decisões recentes do TST, STF e STJ para identificar o entendimento aplicável.

Conclusão

Chegamos ao fim de mais um conteúdo desenvolvido pela Sangiogo Advogados.

Neste blog post falamos sobre:

  • A competência da Justiça do Trabalho para determinadas ações envolvendo FGTS;
  • O artigo 114 da Constituição Federal;
  • As mudanças provocadas pela Emenda Constitucional nº 45/2004;
  • Os pedidos judiciais de saque e expedição de alvará;
  • A participação da Caixa Econômica Federal;
  • A importância da origem do direito discutido;
  • As hipóteses legais de movimentação do FGTS;
  • As divergências sobre competência judicial;
  • Os efeitos dos precedentes do TST;
  • As situações envolvendo trabalhadores do setor público;
  • Quando procurar orientação jurídica.

Se você tem dúvidas sobre saque do FGTS relacionado ao contrato de trabalho, entre em contato com um advogado de sua confiança para analisar seu caso e verificar quais medidas podem ser tomadas.

Conteúdo desenvolvido pela Sangiogo Advogados Associados – OAB/RS 3.605

Perguntas Frequentes sobre Saque do FGTS e Justiça do Trabalho

Posso pedir saque do FGTS na Justiça do Trabalho?
Depende da origem do pedido. Quando a pretensão decorre diretamente da relação de trabalho, a Justiça do Trabalho pode ser competente, conforme precedentes do TST.
Todo processo envolvendo FGTS vai para a Justiça do Trabalho?
Não. A competência depende da causa de pedir e da natureza da relação jurídica discutida.
Posso pedir alvará para sacar o FGTS?
Sim, em determinadas situações. Quando existe uma hipótese legal de saque, mas há impedimento administrativo, pode ser possível buscar judicialmente a liberação.
A Caixa Econômica Federal determina qual Justiça deve julgar o processo?
Não necessariamente. A presença da Caixa não define sozinha a competência. É preciso verificar a origem do direito discutido.
O que fazer se o saque do FGTS for negado?
Primeiro, é importante identificar o motivo da negativa e reunir os documentos relacionados ao vínculo e à conta do FGTS. Dependendo da situação, pode ser necessário buscar a via judicial adequada.
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