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Direito Tributário

Lucros e Dividendos: Entenda as Novas Regras do IR em 2026

Lucros e Dividendos: Entenda as Novas Regras do IR em 2026

Os lucros e dividendos passaram a receber novas regras de tributação a partir de janeiro de 2026. A mudança afeta principalmente pessoas físicas que recebem valores elevados de empresas brasileiras e também modifica a tributação de determinados pagamentos ao exterior.

A alteração foi estabelecida pela Lei nº 15.270/2025, que modificou a Lei nº 9.250/1995 e a Lei nº 9.249/1995. Entre as principais mudanças está a retenção de 10% de Imposto de Renda na Fonte quando uma mesma empresa pagar, creditar, entregar ou empregar mais de R$ 50 mil em lucros ou dividendos para uma mesma pessoa física residente no Brasil no mesmo mês.

A legislação também criou uma tributação mínima anual para pessoas físicas que receberem mais de R$ 600 mil em rendimentos no ano-calendário. Essa regra será considerada na declaração referente ao ano de 2026, entregue em 2027.

Veja a seguir os tópicos que serão abordados neste blog post "Lucros e Dividendos: Entenda as Novas Regras do IR em 2026".

Entenda

A partir de 2026, os lucros e dividendos deixaram de estar sujeitos apenas ao tratamento tradicional previsto na legislação brasileira. A Lei nº 15.270/2025 criou uma retenção na fonte para determinadas distribuições e também estabeleceu um regime de tributação mínima para pessoas físicas com rendimentos elevados.

Isso não significa que todo recebimento de lucros ou dividendos terá desconto de 10%. A retenção mensal depende do valor pago por uma mesma pessoa jurídica a uma mesma pessoa física e da superação do limite legal de R$ 50 mil no mês.

Sumário

  1. O que mudou na tributação de lucros e dividendos em 2026?
  2. Quem precisa pagar Imposto de Renda sobre lucros e dividendos?
  3. Como funciona a retenção de 10% sobre valores acima de R$ 50 mil?
  4. Lucros e dividendos abaixo de R$ 50 mil continuam sem retenção?
  5. Como funciona a tributação mínima para quem recebe mais de R$ 600 mil por ano?
  6. Os lucros acumulados até 2025 também serão tributados?
  7. As novas regras também atingem empresas do Simples Nacional?
  8. Como os lucros e dividendos devem ser informados no Imposto de Renda?
  9. O que acontece quando uma pessoa recebe lucros de várias empresas?
  10. O que empresários e sócios devem observar em 2026?

O que mudou na tributação de lucros e dividendos em 2026?

A principal mudança é a criação de uma retenção de 10% de Imposto de Renda na Fonte sobre o valor total de lucros e dividendos pagos por uma mesma pessoa jurídica a uma mesma pessoa física residente no Brasil quando a distribuição ultrapassar R$ 50 mil no mesmo mês. A regra está no art. 6º-A da Lei nº 9.250/1995, incluído pela Lei nº 15.270/2025.

Antes da mudança, os lucros e dividendos pagos por determinadas pessoas jurídicas brasileiras tinham tratamento específico de não incidência na fonte e de não integração à base de cálculo do beneficiário, conforme o art. 10 da Lei nº 9.249/1995.

A nova legislação preservou essa regra geral, mas criou exceções para determinadas situações. Uma delas é justamente a retenção mensal sobre pagamentos superiores ao limite estabelecido.

Além disso, a lei criou a tributação mínima anual para pessoas físicas com rendimentos superiores a R$ 600 mil no ano-calendário. Portanto, a análise dos lucros recebidos em 2026 não deve considerar apenas cada pagamento isoladamente.

Quem precisa pagar Imposto de Renda sobre lucros e dividendos?

A nova tributação pode atingir a pessoa física que recebe lucros ou dividendos em determinadas condições previstas pela Lei nº 15.270/2025. Para a retenção mensal, é necessário que uma mesma empresa pague, credite, entregue ou empregue mais de R$ 50 mil para a mesma pessoa física residente no Brasil durante o mesmo mês.

Nessa hipótese, a própria empresa pagadora deve calcular e reter o imposto. A alíquota é de 10% sobre o valor total da distribuição daquele mês, e não apenas sobre a parcela que exceder R$ 50 mil.

Existe ainda uma segunda análise. Se a pessoa física tiver mais de R$ 600 mil em rendimentos no ano-calendário de 2026, poderá estar sujeita à tributação mínima anual de altas rendas.

Assim, uma pessoa pode não sofrer retenção mensal sobre determinada distribuição e, ainda assim, precisar considerar seus lucros e dividendos no cálculo anual.

A legislação, portanto, exige atenção tanto aos valores recebidos mensalmente quanto ao conjunto dos rendimentos durante o ano.

Como funciona a retenção de 10% sobre valores acima de R$ 50 mil?

Quando uma mesma empresa distribuir mais de R$ 50 mil em lucros ou dividendos para uma mesma pessoa física residente no Brasil no mesmo mês, haverá retenção de 10% sobre o valor total pago, creditado, entregue ou empregado.

Por exemplo, se uma empresa distribuir R$ 80 mil para determinado sócio em um mês, a retenção será calculada sobre os R$ 80 mil. Nesse exemplo simplificado, o imposto retido corresponderia a R$ 8 mil.

A legislação também determina que, se houver mais de um pagamento no mesmo mês pela mesma empresa para a mesma pessoa, os valores devem ser considerados em conjunto. A retenção precisa ser recalculada para considerar o total mensal.

Importante saber: o limite de R$ 50 mil não funciona como uma faixa de isenção parcial. Quando a distribuição mensal da mesma empresa para a mesma pessoa física ultrapassa esse valor, a retenção de 10% alcança o total da distribuição.

A responsabilidade pelo cálculo, retenção, escrituração e recolhimento do imposto é da pessoa jurídica pagadora.

Lucros e dividendos abaixo de R$ 50 mil continuam sem retenção?

Em regra, sim. A distribuição de lucros e dividendos por uma mesma pessoa jurídica para uma mesma pessoa física residente no Brasil em valor de até R$ 50 mil no mesmo mês não fica sujeita à retenção mensal de 10% prevista no art. 6º-A da Lei nº 9.250/1995.

É importante, porém, não interpretar esse limite como uma dispensa geral de qualquer tributação futura. A pessoa física que recebe diferentes rendimentos pode estar sujeita à tributação mínima anual caso ultrapasse R$ 600 mil em rendimentos no ano.

Além disso, o cálculo considera a relação entre a empresa pagadora e o beneficiário. Portanto, o acompanhamento deve ser feito de acordo com cada pessoa jurídica e cada pessoa física.

A Receita Federal esclarece que, quando houver retenção mensal e o total de rendimentos da pessoa física no ano não alcançar o limite necessário para a tributação mínima, o valor retido poderá, conforme as regras aplicáveis, ser restituído.

Por isso, é importante diferenciar retenção mensal de tributação anual. São mecanismos diferentes dentro da nova legislação.

Como funciona a tributação mínima para quem recebe mais de R$ 600 mil por ano?

A Lei nº 15.270/2025 criou uma tributação mínima anual para pessoas físicas cuja soma dos rendimentos recebidos no ano-calendário seja superior a R$ 600 mil. Essa regra começa a produzir efeitos no exercício de 2027, correspondente aos rendimentos recebidos em 2026.

A alíquota não começa imediatamente em 10%. Para rendimentos superiores a R$ 600 mil e inferiores a R$ 1,2 milhão, ela cresce de forma linear. Para rendimentos iguais ou superiores a R$ 1,2 milhão, a alíquota mínima chega a 10%.

Como entender na prática?

Segundo o Ministério da Fazenda, uma renda anual de R$ 750 mil corresponde a uma alíquota mínima de 2,5%, enquanto uma renda anual de R$ 900 mil corresponde a 5%. Para R$ 1,2 milhão ou mais, a alíquota chega a 10%.

O cálculo não significa necessariamente que a pessoa pagará novamente todo esse percentual. O imposto já devido e determinadas retenções são considerados na apuração da tributação mínima.

Os lucros acumulados até 2025 também serão tributados?

Nem todos. A Lei nº 15.270/2025 estabeleceu uma regra específica para lucros e dividendos relativos a resultados apurados até o ano-calendário de 2025.

Para que determinadas distribuições antigas permaneçam fora da incidência prevista pela nova regra, é necessário, entre outros requisitos, que a distribuição tenha sido aprovada pelo órgão societário competente até 31 de dezembro de 2025 e que o pagamento, crédito, emprego ou entrega observe as condições e os prazos estabelecidos no ato de aprovação.

A legislação prevê tratamento específico para esses valores, inclusive em relação aos pagamentos realizados nos anos de 2026, 2027 e 2028, desde que observadas as condições legais.

Fique atento: não basta afirmar que o lucro foi gerado antes de 2026. Para aplicação da regra de transição, é necessário verificar a data da aprovação da distribuição, o órgão societário competente, a exigibilidade e os termos originalmente estabelecidos.

Por isso, documentos societários, demonstrações contábeis e deliberações realizadas até o final de 2025 podem ser relevantes para comprovar o enquadramento.

As novas regras também atingem empresas do Simples Nacional?

Sim. A retenção prevista para lucros e dividendos também alcança pagamentos realizados por empresas optantes pelo Simples Nacional, quando preenchidos os requisitos estabelecidos pela nova legislação.

A Receita Federal esclareceu que a distribuição feita por uma empresa do Simples Nacional para uma mesma pessoa física residente no Brasil acima de R$ 50 mil no mesmo mês fica sujeita à retenção de 10%.

Isso representa uma mudança relevante para pequenos negócios e sociedades que utilizam a distribuição de lucros como forma de remuneração dos sócios.

A existência de uma empresa no Simples Nacional, portanto, não significa que toda distribuição de lucros estará automaticamente fora das novas regras.

Também é necessário observar a documentação contábil que demonstra a existência e a apuração dos lucros distribuídos. A distribuição deve estar respaldada pela escrituração e pelas regras societárias e tributárias aplicáveis.

Empresários e sócios devem, portanto, acompanhar não apenas o regime tributário da empresa, mas também o valor, a periodicidade e a forma de distribuição dos lucros.

Como os lucros e dividendos devem ser informados no Imposto de Renda?

A declaração dos rendimentos deve observar as regras da Receita Federal aplicáveis ao ano-calendário correspondente. Em 2026, a empresa pagadora também possui obrigações específicas relacionadas à escrituração e à retenção do imposto.

A Receita Federal informa que a pessoa jurídica responsável pelo pagamento deve realizar a escrituração e declarar mensalmente os pagamentos de lucros e dividendos na EFD-Reinf, além de efetuar o recolhimento do IRRF quando houver imposto devido.

Para a pessoa física, a informação dos valores recebidos também será relevante na declaração anual correspondente ao ano-calendário de 2026.

A documentação deve permitir identificar a empresa pagadora, o valor distribuído, a data do pagamento e eventual imposto retido.

Por que guardar os documentos?

A organização documental pode facilitar a conferência dos valores informados pela empresa e pela pessoa física. Também ajuda a verificar eventual diferença entre os pagamentos efetivamente realizados e os dados enviados à Receita Federal.

Quando houver valores relevantes ou situações envolvendo distribuição de lucros acumulados, é recomendável conferir previamente a documentação contábil e societária.

O que acontece quando uma pessoa recebe lucros de várias empresas?

O recebimento de lucros de várias empresas exige uma análise separada das regras mensal e anual. Para a retenção mensal de 10%, a lei considera o pagamento realizado por uma mesma pessoa jurídica para uma mesma pessoa física no mesmo mês.

Assim, os pagamentos realizados por empresas diferentes não são simplesmente somados para determinar se cada uma delas ultrapassou o limite mensal de R$ 50 mil.

Entretanto, a situação muda quando se analisa a tributação mínima anual. Nesse cálculo, a pessoa física deve considerar o conjunto dos rendimentos abrangidos pela legislação durante o ano.

Por isso, um sócio que receba R$ 40 mil de uma empresa e R$ 40 mil de outra, por exemplo, não terá necessariamente retenção mensal de 10% apenas pela soma dos dois pagamentos. Porém, esses rendimentos podem ser relevantes para a apuração anual caso o total da renda ultrapasse o limite legal.

Importante saber: o limite mensal de R$ 50 mil e o limite anual de R$ 600 mil têm finalidades diferentes. Não é adequado analisar um sem considerar o outro.

O que empresários e sócios devem observar em 2026?

Empresários e sócios devem acompanhar cuidadosamente a documentação contábil, societária e fiscal relacionada à distribuição de lucros e dividendos. A nova legislação tornou especialmente relevante o controle dos valores pagos durante cada mês e do total de rendimentos recebidos durante o ano.

A empresa deve observar suas obrigações de escrituração, declaração e recolhimento do imposto quando houver retenção. A Receita Federal informa que o IRRF de residentes deve ser recolhido até o último dia útil do segundo decêndio do mês seguinte ao fato gerador.

Também é importante revisar distribuições de lucros referentes a resultados apurados até 2025, especialmente quando houver deliberações realizadas antes de 31 de dezembro daquele ano.

Do ponto de vista documental, atas, deliberações societárias, balanços, demonstrações contábeis e comprovantes de pagamento podem ser importantes para demonstrar a origem e o tratamento tributário dos valores.

A aplicação da Lei nº 15.270/2025 depende das características de cada situação. Em casos de valores elevados, múltiplas empresas ou distribuição de lucros acumulados, a análise individualizada pode evitar interpretações equivocadas.

Conclusão

Chegamos ao fim de mais um conteúdo desenvolvido pela Sangiogo Advogados.

Neste blog post falamos sobre:

  • As mudanças na tributação de lucros e dividendos em 2026;
  • A retenção de 10% de Imposto de Renda;
  • O limite mensal de R$ 50 mil;
  • A diferença entre retenção mensal e tributação anual;
  • A tributação mínima para rendimentos superiores a R$ 600 mil;
  • As regras aplicáveis aos lucros acumulados até 2025;
  • A aplicação das novas regras às empresas do Simples Nacional;
  • As obrigações de empresas e pessoas físicas;
  • O recebimento de lucros de diferentes empresas;
  • Os principais cuidados para empresários e sócios em 2026.

Se você tem dúvidas sobre lucros e dividendos, entre em contato com um advogado de sua confiança para analisar seu caso e verificar quais medidas podem ser tomadas.

Conteúdo desenvolvido pela Sangiogo Advogados Associados - OAB/RS 3.605

Perguntas Frequentes sobre Lucros e Dividendos em 2026

1. Todo lucro ou dividendo recebido em 2026 terá imposto de 10%?
Não. A retenção de 10% ocorre quando uma mesma empresa paga mais de R$ 50 mil em lucros ou dividendos para a mesma pessoa física residente no Brasil no mesmo mês.

2. O imposto de 10% incide somente sobre o que ultrapassar R$ 50 mil?
Não. Quando o limite mensal é ultrapassado, a retenção de 10% incide sobre o valor total pago, creditado, entregue ou empregado naquele mês.

3. Quem recebe mais de R$ 600 mil por ano pagará imposto mínimo?
Pode estar sujeito à tributação mínima anual. A regra alcança pessoas físicas com rendimentos superiores a R$ 600 mil no ano-calendário, conforme o art. 16-A da Lei nº 9.250/1995.

4. Lucros apurados até 2025 podem ficar fora da nova tributação?
Sim, desde que sejam cumpridos os requisitos legais. Entre eles está a aprovação da distribuição até 31 de dezembro de 2025 e o cumprimento das condições estabelecidas no ato de aprovação.

5. Empresas do Simples Nacional também precisam observar as novas regras?
Sim. A Receita Federal esclarece que a retenção também pode alcançar lucros e dividendos distribuídos por empresas do Simples Nacional quando forem superados os limites previstos na legislação.

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