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PASSAGEIRO PODERÁ AJUIZAR AÇÃO CONTRA EMPRESA AÉREA

10/09/2018

Sangiogo Advogados

PASSAGEIRO PODERÁ AJUIZAR AÇÃO CONTRA EMPRESA AÉREA

Desde o ano passado, o Brasil segue as normas da Convenção de Montreal e do Tratado de Varsóvia, referentes às novas regras para o pagamento de indenização pelo extravio de bagagens em voos internacionais ou o não embarque. Essas regras valem para voos internacionais operados por companhias nacionais e estrangeiras.

Confira abaixo as situações que podem ocorrer e como proceder, caso você passe por alguma delas:

- Voo atrasado ou cancelado: quem sofreu algum prejuízo pelo atraso do voo pode ser ressarcido. O cancelamento de um voo deve ser avisado com até 72 horas de antecedência. O cliente pode escolher entre o reembolso integral ou a reacomodação em outro voo.

- Mala perdida: nesses casos, a Convenção estabelece que deve haver indenização. A empresa aérea também é obrigada a ressarcir, se o cliente ficar sem os itens básicos de higiene.

- Acidente e morte: nesse caso também terá direito a indenização.

Se você passou por uma dessas situações, o ideal é procurar a companhia aérea e tentar um acordo. Se a empresa negar qualquer tipo de negociação, então procure um advogado para ajuizar uma ação e requerer os seus direitos.

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