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RESOLUÇÃO DA ANATEL GARANTE QUE PONTO EXTRA DE TV NÃO DEVE SER COBRADO

10/09/2018

Sangiogo Advogados

RESOLUÇÃO DA ANATEL GARANTE QUE PONTO EXTRA DE TV NÃO DEVE SER COBRADO

Cerca de 17,9 milhões de brasileiros possuem alguma assinatura de TV paga. Para comodidade, muitos preferem mais de um ponto de TV em sua casa. Mas, ao mesmo tempo desistem, pois acreditam que a operadora cobrará um valor a mais por este ponto.

Segundo a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), Resolução nº 488, artigo 29, afirma que a programação do ponto principal deve ser disponibilizada para os pontos extras, ou seja, no mesmo endereço, sem cobrança adicional. Os únicos serviços que podem ser cobrados são as instalações, reparo da rede interna e dos aparelhos captadores de sinal. 

Mas, em alguns casos, as operadoras tendem a driblar essa resolução, pois elas passam a cobrar pelo aluguel dos decodificadores, aparelho essencial para o ponto extra. Do ponto de vista de alguns profissionais, essa prática consiste em venda casada, já que condiciona a aquisição de um produto para ter outro. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), a venda casada é considerada abusiva.

Se o consumidor se sentir lesado, deve procurar a Anatel; se, ainda assim, o problema continuar, então é hora de procurar um advogado e acionar a Justiça.


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