Direito Imobiliário
Sangiogo Advogados Associados
Introdução
Após a compra de um imóvel, o novo proprietário recebe uma cobrança inesperada: taxas de condomínio em atraso deixadas pelo antigo dono. A dúvida é imediata: quem deve pagar?
A resposta está em uma característica especial da dívida condominial.
Veja a seguir os tópicos que serão abordados neste blog post “Comprei Imóvel com Dívida de Condomínio: Quem Paga?”.
Entenda
A dívida de condomínio está vinculada ao imóvel. Por isso, o novo proprietário pode ser cobrado pelos débitos deixados pelo antigo dono, inclusive multas e juros.
Sumário
1. Por que a dívida de condomínio acompanha o imóvel?
A dívida de condomínio é uma obrigação propter rem, ou seja, vinculada ao próprio imóvel. Pelo art. 1.345 do Código Civil, o adquirente responde pelos débitos do alienante, inclusive multas e juros.
Por isso, o condomínio pode cobrar o novo proprietário, e o imóvel pode até ser penhorado, mesmo sendo bem de família.
2. O comprador pode cobrar o antigo proprietário?
O comprador que pagar a dívida pode cobrar do antigo proprietário o valor pago, por meio de ação de regresso, especialmente se o vendedor declarou que não havia débitos.
Fique atento:
Em imóveis arrematados em leilão, a responsabilidade do arrematante depende do que constava no edital. Se a dívida não foi informada, há discussão sobre quem deve arcar com ela.
3. Como se proteger antes da compra?
- Exigir declaração de quitação assinada pelo síndico ou pela administradora;
- Incluir no contrato cláusula de responsabilidade do vendedor por débitos anteriores;
- Verificar se há ações de cobrança contra o vendedor;
- Reter parte do pagamento até a confirmação da quitação.
Importante saber:
Peça a declaração de quitação com data próxima à da escritura. Débitos podem surgir entre a negociação e a assinatura.
Conclusão
Chegamos ao fim de mais um conteúdo desenvolvido pela Sangiogo Advogados.
Neste blog post falamos sobre:
- A dívida acompanha o imóvel;
- Direito de cobrar o vendedor;
- Como se proteger antes da compra.
A dívida de condomínio acompanha o imóvel, e o comprador pode ser cobrado pelos débitos do antigo dono.
Se você tem dúvidas sobre dívidas de condomínio na compra de imóvel, entre em contato com um advogado de sua confiança para analisar seu caso e verificar quais medidas podem ser tomadas.
Conteúdo desenvolvido pela Sangiogo Advogados Associados – OAB/RS 3.605
Perguntas Frequentes sobre dívidas de condomínio na compra de imóvel
O inquilino pode ser cobrado pelo condomínio?
O responsável perante o condomínio é o proprietário, que pode cobrar do inquilino conforme o contrato de locação.
Dívida antiga de condomínio prescreve?
Sim. A cobrança prescreve em 5 anos, segundo o STJ.
Posso negociar a dívida com o condomínio?
Sim. Acordos de parcelamento e redução de multa são comuns.


