Compliance Digital: Por Que Empresas Precisam se Adaptar às Novas Regras Tecnológicas
20/03/2026
O debate sobre a exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS tem ganhado destaque no cenário jurídico e tributário brasileiro. Após o reconhecimento da chamada “tese do século”, que tratou da exclusão do ICMS, uma nova discussão relevante envolve o ISS (Imposto Sobre Serviços).
Com a análise do tema pelo Supremo Tribunal Federal (STF), muitas empresas passaram a avaliar a possibilidade de recuperação de tributos pagos indevidamente, o que pode representar valores significativos.
Mas afinal, o que está sendo discutido no STF e como isso pode impactar as empresas?
O PIS e a COFINS são contribuições federais cobradas sobre o faturamento das empresas.
Esses tributos são utilizados para financiar a seguridade social e fazem parte da rotina tributária de empresas em diversos setores.
O ISS (Imposto Sobre Serviços) é um tributo municipal que incide sobre a prestação de serviços.
Assim como o ICMS, o ISS é destacado nas operações, mas não representa receita própria da empresa, sendo destinado ao ente público.
A discussão gira em torno da inclusão do ISS na base de cálculo do PIS e da COFINS.
Empresas defendem que o ISS, assim como o ICMS, não deve compor a base dessas contribuições, pois não integra o faturamento real da empresa.
O STF já decidiu que o ICMS não deve ser incluído na base do PIS e da COFINS.
Esse entendimento abriu caminho para novas discussões, incluindo a exclusão do ISS.
Por isso, muitos contribuintes passaram a buscar aplicação semelhante para o ISS.
O Supremo Tribunal Federal está analisando se o ISS também deve ser excluído da base de cálculo do PIS e da COFINS.
Essa decisão pode impactar diretamente empresas prestadoras de serviços em todo o país.
Caso o entendimento seja favorável aos contribuintes, empresas podem discutir a recuperação de valores pagos a mais ao longo dos anos.
Essa recuperação pode ocorrer por meio de compensação tributária ou outras medidas previstas na legislação.
Em regra, a legislação tributária estabelece um prazo de até cinco anos para recuperação de tributos pagos indevidamente.
Por isso, o momento da análise pode ser determinante para empresas interessadas no tema.
Empresas prestadoras de serviços que recolhem PIS e COFINS sobre faturamento podem ser impactadas por essa discussão.
Cada caso deve ser analisado conforme o regime tributário e a forma de apuração dos tributos.
A recuperação de tributos exige análise técnica e jurídica cuidadosa.
É importante verificar:
Esses fatores influenciam diretamente na viabilidade da recuperação.
Questões envolvendo exclusão de tributos da base de cálculo exigem interpretação da legislação e das decisões judiciais.
O advogado pode auxiliar na análise da situação da empresa e orientar sobre medidas cabíveis.
A discussão sobre a exclusão do ISS da base do PIS e da COFINS pode representar uma nova oportunidade relevante para empresas avaliarem sua carga tributária.
Com o julgamento do STF, pode surgir a possibilidade de recuperação de valores significativos, dependendo do entendimento adotado.
Se sua empresa possui dúvidas sobre esse tema, procure um advogado de sua confiança para analisar a situação e orientar sobre possíveis medidas.
Conteúdo desenvolvido pela Sangiogo Advogados Associados OAB/RS 3.605
