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Exclusão do ISS da Base do PIS e COFINS: Novo Julgamento do STF Pode Gerar Recuperação Bilionária de Tributos

20/03/2026

Sangiogo Advogados

Exclusão do ISS da Base do PIS e COFINS: Novo Julgamento do STF Pode Gerar Recuperação Bilionária de Tributos

Exclusão do ISS da Base do PIS e COFINS: Novo Julgamento do STF Pode Gerar Recuperação Bilionária de Tributos

O debate sobre a exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS tem ganhado destaque no cenário jurídico e tributário brasileiro. Após o reconhecimento da chamada “tese do século”, que tratou da exclusão do ICMS, uma nova discussão relevante envolve o ISS (Imposto Sobre Serviços).

Com a análise do tema pelo Supremo Tribunal Federal (STF), muitas empresas passaram a avaliar a possibilidade de recuperação de tributos pagos indevidamente, o que pode representar valores significativos.

Mas afinal, o que está sendo discutido no STF e como isso pode impactar as empresas?

1. O que são PIS e COFINS

O PIS e a COFINS são contribuições federais cobradas sobre o faturamento das empresas.

Esses tributos são utilizados para financiar a seguridade social e fazem parte da rotina tributária de empresas em diversos setores.

2. O que é o ISS

O ISS (Imposto Sobre Serviços) é um tributo municipal que incide sobre a prestação de serviços.

Assim como o ICMS, o ISS é destacado nas operações, mas não representa receita própria da empresa, sendo destinado ao ente público.

3. Qual é a discussão sobre a base de cálculo

A discussão gira em torno da inclusão do ISS na base de cálculo do PIS e da COFINS.

Empresas defendem que o ISS, assim como o ICMS, não deve compor a base dessas contribuições, pois não integra o faturamento real da empresa.

4. O precedente do ICMS (tese do século)

O STF já decidiu que o ICMS não deve ser incluído na base do PIS e da COFINS.

Esse entendimento abriu caminho para novas discussões, incluindo a exclusão do ISS.

Por isso, muitos contribuintes passaram a buscar aplicação semelhante para o ISS.

5. O que está sendo julgado pelo STF

O Supremo Tribunal Federal está analisando se o ISS também deve ser excluído da base de cálculo do PIS e da COFINS.

Essa decisão pode impactar diretamente empresas prestadoras de serviços em todo o país.

6. Possibilidade de recuperação de tributos

Caso o entendimento seja favorável aos contribuintes, empresas podem discutir a recuperação de valores pagos a mais ao longo dos anos.

Essa recuperação pode ocorrer por meio de compensação tributária ou outras medidas previstas na legislação.

7. Prazo para recuperação de valores

Em regra, a legislação tributária estabelece um prazo de até cinco anos para recuperação de tributos pagos indevidamente.

Por isso, o momento da análise pode ser determinante para empresas interessadas no tema.

8. Quais empresas podem ser beneficiadas

Empresas prestadoras de serviços que recolhem PIS e COFINS sobre faturamento podem ser impactadas por essa discussão.

Cada caso deve ser analisado conforme o regime tributário e a forma de apuração dos tributos.

9. Riscos e cautelas na recuperação tributária

A recuperação de tributos exige análise técnica e jurídica cuidadosa.

É importante verificar:

  • Regime tributário da empresa
  • Forma de apuração do PIS e COFINS
  • Histórico de pagamentos

Esses fatores influenciam diretamente na viabilidade da recuperação.

10. O papel do advogado na análise tributária

Questões envolvendo exclusão de tributos da base de cálculo exigem interpretação da legislação e das decisões judiciais.

O advogado pode auxiliar na análise da situação da empresa e orientar sobre medidas cabíveis.

Conclusão

A discussão sobre a exclusão do ISS da base do PIS e da COFINS pode representar uma nova oportunidade relevante para empresas avaliarem sua carga tributária.

Com o julgamento do STF, pode surgir a possibilidade de recuperação de valores significativos, dependendo do entendimento adotado.

Se sua empresa possui dúvidas sobre esse tema, procure um advogado de sua confiança para analisar a situação e orientar sobre possíveis medidas.

Conteúdo desenvolvido pela Sangiogo Advogados Associados OAB/RS 3.605

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