Sangiogo Advogados Associados

Direito Tributário

Isenção de Imposto de Renda por Doença Grave: Quem Tem Direito

Direito Tributário

Sangiogo Advogados Associados

Meta Description: Aposentados e pensionistas com doenças graves previstas em lei têm direito à isenção do imposto de renda sobre os proventos. Veja quais doenças dão direito, como comprovar, o que diz o STJ sobre laudo e sintomas e como recuperar o imposto pago nos últimos 5 anos.

Introdução

Muitos aposentados e pensionistas convivem com doenças graves e continuam pagando imposto de renda sem saber que poderiam estar isentos. A isenção está prevista em lei há décadas, mas ainda é pouco conhecida.

Além de deixar de pagar o imposto daqui para frente, é possível recuperar valores pagos indevidamente nos últimos anos.

Veja a seguir os tópicos que serão abordados neste blog post “Isenção de Imposto de Renda por Doença Grave: Quem Tem Direito”.

Entenda

A Lei nº 7.713/1988 isenta do imposto de renda os proventos de aposentadoria, reforma e pensão de pessoas com doenças graves listadas na lei. O imposto pago indevidamente nos últimos 5 anos pode ser restituído.

1. Quem tem direito à isenção?

A Lei nº 7.713/1988 (art. 6º, XIV) isenta do imposto de renda os proventos de aposentadoria, reforma e pensão recebidos por pessoas com doenças graves listadas na lei, entre elas:

  • Neoplasia maligna (câncer), cardiopatia grave e nefropatia grave;
  • Doença de Parkinson, esclerose múltipla e alienação mental;
  • Cegueira, paralisia irreversível e incapacitante;
  • Hepatopatia grave, tuberculose ativa, hanseníase e AIDS;
  • Espondiloartrose anquilosante, doença de Paget em estágio avançado, fibrose cística e contaminação por radiação.

Fique atento:

A isenção vale para os proventos de aposentadoria, reforma e pensão. O STF decidiu que ela não se estende aos rendimentos de quem ainda está trabalhando na ativa (ADI 6.025).

2. O que o STJ diz sobre a comprovação da doença?

Dois entendimentos do STJ facilitam muito o reconhecimento do direito:

  • Súmula 598: não é indispensável laudo de médico oficial se o juiz se convencer da doença por outros meios de prova, como exames e relatórios do médico particular;
  • Súmula 627: o contribuinte não precisa demonstrar sintomas atuais nem recidiva da doença para manter a isenção. Quem teve câncer e está em remissão, por exemplo, continua com o direito.

3. Como pedir a isenção e recuperar o que foi pago?

O pedido administrativo é feito à fonte pagadora (INSS, órgão público ou previdência privada), com laudo médico. Concedida a isenção, o desconto do imposto deixa de ser feito.

Os valores pagos depois do diagnóstico podem ser restituídos em relação aos últimos 5 anos, por retificação das declarações ou por ação judicial.

Importante saber:

Guarde o primeiro exame ou laudo que confirmou o diagnóstico. A data dele define a partir de quando o imposto deixou de ser devido.

Conclusão

Chegamos ao fim de mais um conteúdo desenvolvido pela Sangiogo Advogados.

Neste blog post falamos sobre:

  • Quem tem direito à isenção;
  • O que o STJ diz sobre a comprovação;
  • Como pedir e como recuperar o que foi pago.

A isenção de imposto de renda por doença grave é um direito importante para aposentados e pensionistas, e a jurisprudência do STJ facilita sua comprovação.

Se você tem dúvidas sobre isenção de imposto de renda por doença grave, entre em contato com um advogado de sua confiança para analisar seu caso e verificar quais medidas podem ser tomadas.

Conteúdo desenvolvido pela Sangiogo Advogados Associados – OAB/RS 3.605

Perguntas Frequentes sobre isenção de imposto de renda por doença grave

A isenção vale para previdência privada?

Sim. O STJ reconhece a isenção também sobre benefícios de previdência complementar recebidos por portadores de doença grave.

Preciso declarar imposto de renda mesmo isento?

Pode ser necessário, conforme os demais rendimentos e bens. Os valores isentos são informados em campo próprio da declaração.

Outros rendimentos, como aluguel, também ficam isentos?

Não. A isenção alcança apenas proventos de aposentadoria, reforma e pensão.

Clique para ligar Fale por WhatsApp
Fale por WhatsApp