Sangiogo Advogados Associados

Revisional de Juros

Nova Lei de Licitações: Erros que Desclassificam Pequenas Empresas

Licitações e Contratos Administrativos

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Meta Description: Muitas empresas perdem licitações por falhas simples de documentação ou proposta. Conheça os erros mais comuns na Lei nº 14.133/2021, as vantagens garantidas a micro e pequenas empresas e o que fazer quando a desclassificação é injusta.

Introdução

Vender para o poder público pode ser uma ótima oportunidade de crescimento para pequenas empresas. Mas muitas propostas competitivas são descartadas por detalhes de documentação ou por falta de atenção às regras do edital.

Desde o fim de 2023, todas as contratações públicas seguem a Lei nº 14.133/2021, a Nova Lei de Licitações. Conhecer seus pontos principais evita desclassificações que poderiam ser evitadas.

Veja a seguir os tópicos que serão abordados neste blog post “Nova Lei de Licitações: Erros que Desclassificam Pequenas Empresas”.

Entenda

Desde o fim de 2023, as contratações públicas seguem a Lei nº 14.133/2021. Muitas desclassificações decorrem de falhas de documentação, e algumas podem ser corrigidas durante o processo.

1. Quais erros mais desclassificam empresas em licitações?

  • Certidões vencidas ou incompletas na fase de habilitação;
  • Proposta fora do modelo do edital ou sem os itens exigidos;
  • Preço considerado inexequível, sem demonstração de que é possível cumpri-lo;
  • Atestados de capacidade técnica que não comprovam experiência compatível com o objeto;
  • Perda de prazos para envio de documentos ou de propostas ajustadas.

Fique atento:

Leia o edital inteiro antes de decidir participar. Exigências técnicas e documentais costumam estar espalhadas em anexos e no termo de referência.

2. Quais falhas podem ser corrigidas?

A nova lei valoriza a busca da proposta mais vantajosa. Por isso, permite que a comissão faça diligências para esclarecer ou complementar informações e que erros formais sejam saneados, desde que não alterem a substância da proposta ou dos documentos (art. 64).

O Tribunal de Contas da União tem admitido inclusive a apresentação posterior de documento que comprove uma condição que a empresa já tinha no momento da licitação.

3. Quais são as vantagens para micro e pequenas empresas?

A Lei Complementar nº 123/2006 garante tratamento diferenciado às ME e EPP, como:

  • Prazo adicional para regularizar a situação fiscal, caso a empresa seja vencedora com alguma certidão irregular;
  • Empate ficto: propostas até 5% superiores à melhor oferta (10% em algumas modalidades) permitem à pequena empresa cobrir o lance;
  • Licitações exclusivas ou com cotas reservadas em determinados valores.

Importante saber:

Se o edital tem exigência que restringe a competição sem justificativa, a empresa pode impugná-lo até 3 dias úteis antes da abertura da licitação.

Conclusão

Chegamos ao fim de mais um conteúdo desenvolvido pela Sangiogo Advogados.

Neste blog post falamos sobre:

  • Erros que mais desclassificam;
  • Falhas que podem ser corrigidas;
  • Vantagens para micro e pequenas empresas.

Grande parte das desclassificações em licitações decorre de erros evitáveis. Organização documental e leitura cuidadosa do edital aumentam muito as chances da empresa.

Se você tem dúvidas sobre participação de empresas em licitações, entre em contato com um advogado de sua confiança para analisar seu caso e verificar quais medidas podem ser tomadas.

Conteúdo desenvolvido pela Sangiogo Advogados Associados – OAB/RS 3.605

Perguntas Frequentes sobre participação de empresas em licitações

Fui desclassificado injustamente. Posso recorrer?

Sim. A lei prevê recurso administrativo, em regra no prazo de 3 dias úteis, e a decisão pode ser levada ao Judiciário ou ao Tribunal de Contas.

Empresa nova, sem atestado, pode participar?

Pode participar de licitações cujo objeto não exija capacidade técnica comprovada por atestados, ou em que as exigências sejam proporcionais.

Preciso de advogado para participar de licitações?

Não é obrigatório, mas a orientação jurídica ajuda na análise do edital, em impugnações e em recursos.

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