Sangiogo Advogados Associados

Direito Civil

Perdi o Emprego: Posso Pedir Redução da Pensão Alimentícia?

Direito de Família

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Meta Description: Perder o emprego não cancela automaticamente a pensão alimentícia, mas pode justificar a revisão do valor. Entenda como pedir a redução, a partir de quando ela vale, os riscos de parar de pagar e o que fazer enquanto o processo tramita.

Introdução

A perda do emprego afeta todo o orçamento, e a pensão alimentícia costuma ser uma das maiores preocupações. Muitos pais e mães que pagam pensão não sabem se podem simplesmente reduzir o valor por conta própria.

A resposta é não. Mas a lei permite pedir a revisão quando a situação financeira muda de forma relevante.

Veja a seguir os tópicos que serão abordados neste blog post “Perdi o Emprego: Posso Pedir Redução da Pensão Alimentícia?”.

Entenda

O desemprego pode justificar a redução da pensão alimentícia, mas somente por decisão judicial ou acordo homologado. Até lá, o valor fixado continua valendo.

1. A pensão pode ser revista em caso de desemprego?

O art. 1.699 do Código Civil permite pedir a redução, o aumento ou a exoneração da pensão sempre que houver mudança na situação financeira de quem paga ou de quem recebe.

O desemprego é uma dessas mudanças, mas precisa ser comprovado, assim como a nova realidade de renda e despesas. O juiz considera também as necessidades do filho, que continuam existindo.

2. Posso parar de pagar enquanto aguardo a revisão?

Enquanto não houver decisão judicial, o valor fixado continua valendo. Deixar de pagar pode levar à execução da dívida, com penhora de bens e até prisão civil pelas três últimas parcelas em atraso (Súmula 309 do STJ).

A redução só produz efeitos a partir da citação na ação revisional (Súmula 621 do STJ). Por isso, quanto antes a ação for proposta, melhor.

Fique atento:

Se a pensão é fixada em percentual sobre o salário, ela pode incidir também sobre verbas rescisórias, conforme a decisão ou o acordo. Verifique o que foi definido no seu caso.

3. Como se organizar durante esse período?

  • Pague o que for possível e guarde os comprovantes;
  • Junte a rescisão, o seguro-desemprego e comprovantes da busca por emprego;
  • Tente um acordo com a outra parte, que pode ser homologado judicialmente;
  • Ingresse com a ação revisional o quanto antes.

Importante saber:

Um acordo provisório por escrito, depois homologado, evita discussões futuras sobre os valores pagos durante o período de desemprego.

Conclusão

Chegamos ao fim de mais um conteúdo desenvolvido pela Sangiogo Advogados.

Neste blog post falamos sobre:

  • A pensão pode ser revista;
  • Não pare de pagar por conta própria;
  • Como se organizar enquanto isso.

O desemprego pode justificar a redução da pensão alimentícia, mas apenas por decisão judicial ou acordo homologado.

Se você tem dúvidas sobre revisão de pensão alimentícia, entre em contato com um advogado de sua confiança para analisar seu caso e verificar quais medidas podem ser tomadas.

Conteúdo desenvolvido pela Sangiogo Advogados Associados – OAB/RS 3.605

Perguntas Frequentes sobre revisão de pensão alimentícia

Se eu arrumar um emprego, a pensão volta ao valor anterior?

Pode ser revista novamente, a pedido da outra parte, conforme a nova renda.

Posso pedir para pagar com o seguro-desemprego?

A pensão costuma ser paga também durante o recebimento do seguro, de acordo com as condições fixadas.

Ter outro filho permite reduzir a pensão?

Pode ser considerado, desde que haja comprovação de que a capacidade financeira foi afetada.

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