Direito Securitário
Sangiogo Advogados Associados
Introdução
Depois de um acidente, um furto ou a perda de um familiar, o segurado ou beneficiário espera que a seguradora cumpra rapidamente o que foi contratado. Mas não é raro que a análise se arraste por meses, com pedidos sucessivos de documentos.
A legislação e as normas da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) estabelecem prazos para essa análise. Conhecê-los ajuda a identificar quando a demora deixou de ser razoável.
Veja a seguir os tópicos que serão abordados neste blog post “Seguradora Demorou para Pagar a Indenização: Quais São os Prazos?”.
Entenda
Pelas normas da SUSEP, a indenização deve ser paga em até 30 dias após a entrega de toda a documentação. O atraso injustificado gera correção, juros e, em alguns casos, indenização por danos morais.
Sumário
1. Qual o prazo para pagamento da indenização?
Pelas normas da SUSEP, a seguradora deve pagar a indenização em até 30 dias contados da entrega de toda a documentação exigida para análise do sinistro.
Esse prazo pode ser suspenso quando a seguradora solicita documentos complementares de forma justificada. Ele volta a correr assim que o segurado entrega o que foi pedido.
Além disso, a Lei nº 15.040/2024, o novo marco legal dos contratos de seguro, em vigor desde dezembro de 2025, passou a tratar diretamente das etapas de regulação e liquidação do sinistro, reforçando o dever de a seguradora agir com transparência e dentro de prazos definidos.
Fique atento:
Pedidos repetidos de documentos sem justificativa clara, apenas para adiar o pagamento, podem ser questionados.
2. Quais são as consequências do atraso?
Se o pagamento não é feito no prazo, a indenização deve ser paga com correção monetária e juros. Em situações de demora injustificada e abusiva, especialmente quando o segurado fica privado de um bem essencial, os tribunais podem reconhecer também indenização por danos morais.
A recusa sem fundamento, ou a falta de resposta, também autoriza o segurado a buscar o pagamento na Justiça.
3. Qual o prazo para cobrar a seguradora?
Os prazos de prescrição em seguros são curtos. Em muitas situações, o próprio segurado tem apenas 1 ano para cobrar a seguradora. Beneficiários de seguro de vida, em regra, têm prazos maiores.
Um ponto importante é que o pedido de indenização feito à seguradora suspende a contagem do prazo até que o segurado seja informado da decisão (Súmula 229 do STJ).
Importante saber:
Guarde o protocolo de abertura do sinistro e todas as comunicações da seguradora com data. Elas mostram quando o prazo ficou suspenso e quando voltou a correr.
4. O que fazer diante da demora?
- Confirme por escrito que toda a documentação foi entregue e peça a data prevista para conclusão;
- Registre reclamação na ouvidoria da seguradora;
- Registre reclamação na SUSEP ou no consumidor.gov.br;
- Se não houver solução, busque orientação para a cobrança judicial.
Conclusão
Chegamos ao fim de mais um conteúdo desenvolvido pela Sangiogo Advogados.
Neste blog post falamos sobre:
- Prazo para pagamento da indenização;
- Consequências do atraso;
- Atenção aos prazos para cobrar;
- O que fazer diante da demora.
A seguradora tem prazos para analisar e pagar a indenização, e o atraso injustificado gera correção, juros e, em alguns casos, indenização por danos morais.
Se você tem dúvidas sobre atraso no pagamento de indenização de seguro, entre em contato com um advogado de sua confiança para analisar seu caso e verificar quais medidas podem ser tomadas.
Conteúdo desenvolvido pela Sangiogo Advogados Associados – OAB/RS 3.605
Perguntas Frequentes sobre atraso no pagamento de indenização de seguro
A seguradora pode pedir laudo da polícia ou perícia?
Pode pedir documentos necessários para comprovar o sinistro, mas as exigências devem ser razoáveis e informadas de forma clara.
O banco pode cobrar as parcelas enquanto o seguro prestamista não paga?
Em muitos casos, a família continua recebendo cobranças durante a análise. É importante comunicar formalmente o sinistro ao banco e à seguradora.
Recebi menos do que esperava. Posso questionar?
Sim. O valor pode ser discutido se estiver abaixo do previsto na apólice ou se os critérios de cálculo não foram esclarecidos.


