Direito Imobiliário
Sangiogo Advogados Associados
Introdução
Quem financia um imóvel percebe que a parcela não é composta só de juros e amortização. Todos os meses há também cobranças de seguro e taxas que, somadas ao longo de 20 ou 30 anos, representam um valor considerável.
O seguro habitacional é obrigatório nos financiamentos do Sistema Financeiro da Habitação, mas isso não significa que o comprador seja obrigado a aceitar a seguradora escolhida pelo banco.
Veja a seguir os tópicos que serão abordados neste blog post “Seguro Habitacional no Financiamento: Posso Escolher a Seguradora?”.
Entenda
O seguro habitacional é obrigatório no financiamento, mas a Súmula 473 do STJ garante ao comprador o direito de não contratar com a seguradora indicada pelo banco.
Sumário
1. O que cobre o seguro habitacional?
O seguro do financiamento imobiliário costuma ter duas coberturas principais:
- MIP (Morte e Invalidez Permanente): quita total ou parcialmente o saldo devedor em caso de morte ou invalidez permanente do comprador, na proporção da renda de cada um no contrato;
- DFI (Danos Físicos ao Imóvel): cobre danos ao imóvel causados por eventos como incêndio, desabamento e alagamento, conforme a apólice.
Essas coberturas protegem o banco e a família. Por isso, a contratação é exigida. O que a lei não permite é transformar essa exigência em venda casada.
2. O comprador pode escolher a seguradora?
Sim. A Súmula 473 do STJ estabelece que o mutuário do SFH não pode ser obrigado a contratar o seguro habitacional com a própria instituição financeira ou com seguradora por ela indicada. O comprador pode apresentar apólice de outra seguradora, desde que com coberturas equivalentes.
Além disso, normas do Conselho Monetário Nacional garantem a possibilidade de portabilidade do seguro durante o contrato, permitindo a troca por uma opção mais barata.
Fique atento:
Se o banco condicionou a liberação do financiamento à contratação do seguro dele, sem apresentar alternativa, a prática pode configurar venda casada.
3. Quais outros pontos encarecem a parcela?
- Taxa de administração: algumas instituições cobram uma tarifa mensal ao longo de todo o contrato. Vale conferir se está prevista e qual o valor;
- Ordem de atualização e amortização: nos contratos do SFH, o saldo devedor é atualizado antes de cada amortização (Súmula 450 do STJ), o que deve estar refletido nos cálculos;
- Seguros e produtos adicionais: títulos de capitalização, seguros residenciais extras ou cartões vinculados ao financiamento não podem ser impostos.
4. Como reduzir o custo do seguro?
O primeiro passo é pedir ao banco o detalhamento do valor cobrado de seguro na parcela. Depois, é possível solicitar cotações em outras seguradoras com as mesmas coberturas.
Se o banco recusar a troca sem justificativa válida, a questão pode ser levada ao Banco Central, ao Procon ou à Justiça, com pedido de restituição dos valores pagos a mais.
Importante saber:
Em casos de morte ou invalidez de um dos compradores, comunique o banco e a seguradora o quanto antes. Muitas famílias continuam pagando parcelas que já poderiam estar quitadas pelo seguro.
Conclusão
Chegamos ao fim de mais um conteúdo desenvolvido pela Sangiogo Advogados.
Neste blog post falamos sobre:
- O que cobre o seguro habitacional;
- Posso escolher a seguradora?;
- Outros pontos que encarecem a parcela;
- Como reduzir o custo do seguro.
O seguro habitacional é uma proteção importante, mas o comprador tem o direito de escolher onde contratá-lo. Essa escolha pode reduzir o valor das parcelas ao longo de muitos anos.
Se você tem dúvidas sobre seguro habitacional, entre em contato com um advogado de sua confiança para analisar seu caso e verificar quais medidas podem ser tomadas.
Conteúdo desenvolvido pela Sangiogo Advogados Associados – OAB/RS 3.605
Perguntas Frequentes sobre seguro habitacional
O seguro habitacional fica mais caro com a idade?
Sim. O valor da cobertura MIP costuma variar conforme a faixa etária do comprador, o que reforça a importância de comparar opções.
A seguradora pode negar a cobertura por doença preexistente?
Depende do caso. A recusa precisa ser analisada conforme o que foi declarado na contratação e o entendimento dos tribunais.
Posso trocar o seguro no meio do contrato?
Sim. A portabilidade do seguro habitacional é permitida, desde que a nova apólice tenha coberturas equivalentes.


