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Seguro Negou a Indenização por Falta de Informação: É Válido?

Seguro Negou a Indenização por Falta de Informação: É Válido?

Seguro negou a indenização alegando falta de informação: isso significa que a seguradora está automaticamente correta? Não. A validade da negativa depende de qual informação teria sido omitida, da relevância desse dado para a contratação e das circunstâncias do caso.

Ao contratar um seguro, o segurado possui o dever de fornecer informações verdadeiras e relevantes para que a seguradora avalie adequadamente o risco. Por outro lado, a empresa também deve agir com transparência, formular perguntas claras e fundamentar eventual recusa de cobertura.

O Código Civil, Lei nº 10.406/2002, estabelece regras específicas sobre declarações inexatas ou omissão de circunstâncias capazes de influenciar a aceitação da proposta ou o valor do prêmio. Além disso, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui entendimentos importantes sobre boa-fé, doença preexistente e comprovação de circunstâncias capazes de justificar a perda da cobertura.

Veja a seguir os tópicos que serão abordados neste blog post “Seguro Negou a Indenização por Falta de Informação: É Válido?”.

Entenda

A seguradora pode negar uma indenização quando demonstra que o segurado omitiu ou declarou incorretamente uma informação relevante para a avaliação do risco, desde que estejam presentes os requisitos previstos na legislação.

Entretanto, nem toda informação incompleta autoriza automaticamente a perda da cobertura. É necessário analisar o questionário apresentado na contratação, o conhecimento do segurado sobre a informação, sua relevância para o risco e a existência, ou não, de má-fé.

O artigo 766 do Código Civil diferencia situações em que a inexatidão ou omissão decorre de má-fé daquelas em que não há má-fé. Essa distinção é essencial para avaliar se a negativa da seguradora é juridicamente válida.

Sumário

  1. A seguradora pode negar indenização por falta de informação?
  2. O que o segurado é obrigado a informar ao contratar o seguro?
  3. Qualquer informação omitida pode provocar a perda da cobertura?
  4. A seguradora precisa provar má-fé do segurado?
  5. E se a seguradora não perguntou sobre aquela informação?
  6. Doença preexistente pode justificar a negativa do seguro?
  7. Como contestar uma negativa de indenização?
  8. Quando procurar orientação jurídica após a recusa do seguro?

A seguradora pode negar indenização por falta de informação?

Pode, mas a negativa não é automaticamente válida apenas porque a seguradora afirma que faltou uma informação.

O artigo 766 do Código Civil estabelece que, se o segurado ou seu representante fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influenciar a aceitação da proposta ou a taxa do prêmio, poderá perder o direito à garantia e ficar obrigado ao prêmio vencido.

No entanto, esse artigo precisa ser interpretado em conjunto com o seu parágrafo único. A própria lei prevê tratamento diferente quando a inexatidão ou omissão não resulta de má-fé do segurado.

Nessa hipótese, a seguradora poderá resolver o contrato ou cobrar a diferença do prêmio, inclusive depois do sinistro, conforme a situação concreta.

Portanto, não basta identificar posteriormente uma informação incorreta para concluir que o segurado perdeu automaticamente o direito à indenização. É necessário analisar a relevância da informação, as circunstâncias da contratação e a existência de má-fé.

O que o segurado é obrigado a informar ao contratar o seguro?

O segurado deve prestar informações verdadeiras e relevantes sobre as circunstâncias relacionadas ao risco coberto.

Em um seguro de automóvel, por exemplo, podem ser relevantes informações sobre utilização do veículo, perfil dos condutores e outras circunstâncias expressamente questionadas na proposta.

Em seguros relacionados à vida ou à saúde, determinadas informações sobre o estado de saúde podem ser solicitadas para avaliação do risco.

O contrato de seguro é fortemente orientado pelo princípio da boa-fé, previsto também no artigo 765 do Código Civil. Esse dever vale para as duas partes.

A seguradora também deve agir com clareza, explicar as condições da contratação e formular perguntas objetivas sobre os dados necessários para a análise do risco.

Fique atento:

O segurado deve responder corretamente às perguntas feitas durante a contratação. Por isso, guardar proposta, questionário, apólice e demais documentos pode ser importante em caso de futura discussão.

Qualquer informação omitida pode provocar a perda da cobertura?

Não necessariamente.

A informação omitida deve possuir relevância para a avaliação do risco ou para as condições em que o seguro foi contratado.

Imagine que a seguradora alegue, depois do sinistro, que determinado dado deveria ter sido informado. É necessário verificar se esse dado foi efetivamente solicitado, se o segurado tinha conhecimento dele e se poderia influenciar a aceitação da proposta ou o valor do prêmio.

Também deve ser analisado se houve intenção de esconder uma circunstância relevante.

Uma informação secundária, sem impacto concreto sobre o risco segurado, não deve ser automaticamente equiparada a uma omissão capaz de eliminar toda a cobertura.

Importante saber: cada negativa precisa ser analisada conforme o contrato, a proposta, o questionário de risco e as circunstâncias do sinistro.

A seguradora precisa provar má-fé do segurado?

Quando a seguradora pretende aplicar a consequência mais grave prevista no artigo 766 do Código Civil, ou seja, a perda da garantia em razão de declaração inexata ou omissão relevante, a existência de má-fé é um elemento essencial da análise.

O Código Civil não trata toda informação incorreta da mesma forma. O parágrafo único do artigo 766 prevê consequência específica quando a inexatidão ou omissão não decorre de má-fé.

Nessa situação, a seguradora pode resolver o contrato ou cobrar a diferença do prêmio, mesmo depois do sinistro, conforme as circunstâncias do caso.

Por isso, um erro cometido de boa-fé não deve ser automaticamente tratado da mesma maneira que uma omissão intencional destinada a interferir na avaliação do risco.

A análise deve considerar o questionário apresentado na contratação, a clareza das perguntas, o conhecimento que o segurado possuía sobre o fato e a efetiva relevância da informação para a aceitação do seguro ou definição do prêmio.

E se a seguradora não perguntou sobre aquela informação?

Esse é um ponto relevante para a análise.

Em muitos seguros, a avaliação do risco é realizada por meio de um questionário de avaliação de risco ou declaração pessoal, no qual a seguradora pergunta sobre circunstâncias consideradas importantes.

Se determinada informação não foi solicitada de maneira clara, pode surgir discussão sobre a possibilidade de a seguradora utilizá-la posteriormente como fundamento para negar a cobertura.

Isso não significa que o segurado possa ocultar deliberadamente fatos essenciais. Porém, é necessário considerar como ocorreu a contratação e quais informações foram efetivamente solicitadas.

Também merece atenção a contratação digital, cada vez mais comum. Formulários eletrônicos, respostas registradas no aplicativo e documentos aceitos online podem se tornar provas relevantes em eventual disputa.

Importante saber:

A ausência de pergunta clara pode enfraquecer a justificativa da seguradora, especialmente quando ela tenta atribuir ao segurado uma omissão sobre informação que não foi objetivamente solicitada.

Doença preexistente pode justificar a negativa do seguro?

Depende das circunstâncias.

Em seguros de vida, uma das discussões mais conhecidas envolve a alegação de doença preexistente não informada pelo segurado.

O STJ consolidou orientação importante na Súmula 609, segundo a qual a recusa de cobertura securitária baseada em doença preexistente é ilícita quando não houve exigência de exames médicos prévios à contratação ou demonstração de má-fé do segurado.

Isso significa que a seguradora não pode simplesmente descobrir uma doença depois do sinistro e presumir que houve omissão intencional.

Por outro lado, se houver elementos demonstrando que o segurado conhecia determinada condição relevante e deliberadamente prestou informação falsa, a situação pode ser diferente.

Em resumo

Doença anterior ao seguro não significa automaticamente perda da indenização. É necessário analisar a contratação, os exames eventualmente exigidos, as declarações prestadas e a existência ou não de má-fé.

Como contestar uma negativa de indenização?

O primeiro passo é solicitar e guardar a negativa formal da seguradora, com a indicação do motivo utilizado para recusar a indenização.

Depois, é importante reunir:

  • Apólice do seguro;
  • Proposta de contratação;
  • Questionário de avaliação de risco;
  • Comprovantes de pagamento;
  • Comunicações com a seguradora;
  • Documentos relacionados ao sinistro;
  • Laudos ou documentos médicos, quando aplicáveis;
  • E-mails, mensagens e registros da contratação digital.

Também é importante comparar o fundamento da negativa com as informações efetivamente solicitadas no momento da contratação.

Dependendo da situação, a discussão pode ocorrer administrativamente ou ser submetida ao Poder Judiciário.

A existência de cobertura, eventual indenização e demais consequências dependerão da análise das provas e das condições contratuais.

Quando procurar orientação jurídica após a recusa do seguro?

A orientação jurídica pode ser relevante quando a seguradora recusa a indenização alegando omissão, declaração inexata ou falta de informação que o segurado considera injustificada.

Também merece análise quando:

  • A informação nunca foi solicitada;
  • A seguradora apresenta justificativa genérica;
  • Há alegação de doença preexistente;
  • Não foram realizados exames antes da contratação;
  • A empresa afirma que houve alteração do risco;
  • A contratação ocorreu por aplicativo ou internet;
  • Existe divergência entre a proposta e a apólice;
  • O segurado não concorda com a interpretação de uma cláusula de exclusão.

Nesses casos, é importante analisar toda a documentação da contratação e não apenas a carta que comunicou a negativa.

Conclusão

Chegamos ao fim de mais um conteúdo desenvolvido pela Sangiogo Advogados.

Neste blog post falamos sobre:

  • Negativa de indenização por falta de informação;
  • Dever de informação do segurado;
  • Boa-fé no contrato de seguro;
  • Artigos 765 e 766 do Código Civil;
  • Diferença entre omissão com má-fé e omissão sem má-fé;
  • Relevância da informação omitida;
  • Informações não solicitadas pela seguradora;
  • Doenças preexistentes;
  • Súmula 609 do STJ;
  • Documentos importantes para contestar a negativa;
  • Quando procurar orientação jurídica.

A negativa da seguradora deve ser analisada individualmente. A simples existência de uma informação incompleta ou posteriormente descoberta não significa que a perda da cobertura seja automaticamente válida.

Se você tem dúvidas sobre negativa de indenização do seguro, entre em contato com um advogado de sua confiança para analisar seu caso e verificar quais medidas podem ser tomadas.

Conteúdo desenvolvido pela Sangiogo Advogados Associados – OAB/RS 3.605

Perguntas Frequentes sobre Negativa de Indenização do Seguro

A seguradora pode negar o seguro porque esqueci uma informação?

Depende. É necessário verificar a relevância da informação, o que foi perguntado durante a contratação e se houve má-fé ou erro de boa-fé.

A seguradora pode negar seguro de vida por doença preexistente?

Não automaticamente. A Súmula 609 do STJ estabelece critérios importantes, incluindo a realização de exames prévios ou a demonstração de má-fé do segurado.

Se a seguradora não perguntou, eu era obrigado a informar?

A situação precisa ser analisada conforme a relevância do fato e as circunstâncias da contratação. A ausência de pergunta clara pode ser importante na avaliação da validade da negativa.

Como saber se a negativa da seguradora está correta?

É necessário comparar a justificativa apresentada com a apólice, proposta, questionário de risco, documentos do sinistro e legislação aplicável.

Posso contestar uma indenização negada pela seguradora?

Sim. A negativa pode ser questionada quando houver fundamento jurídico e documental para discutir a justificativa utilizada pela seguradora.

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