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Síndrome de Burnout: entenda os direitos dos trabalhadores diagnosticados

08/09/2023

Sangiogo Advogados

Síndrome de Burnout: entenda os direitos dos trabalhadores diagnosticados

Sentir-se cansado, sobrecarregado e com esgotamento físico e mental, pode não ser somente um sintoma de cansaço. Por traz desses sintomas pode estar escondido uma síndrome de Burnout.

O que é síndrome de Burnout?

É uma doença mental que surge após o trabalhador passar por situações de estresse no trabalho, atividades que requerem muita responsabilidade, competitividade ou excesso de atividades. Ela está muito associada ao funcionário que trabalha sobre pressão. Algumas profissões são mais suscetíveis a desenvolver essa síndrome, como: médicos, enfermeiros, jornalistas, policiais, professores e profissionais que desempenham dupla ou tripla jornada de trabalho.

A doença pode resultar em casos graves de depressão e ansiedade, por isso ela foi incluída na Classificação Internacional de Doenças (CID) da Organização Mundial da Saúde (OMS), logo esse reconhecimento dá direitos ao trabalhador que é diagnosticado com essa síndrome.

A síndrome foi classificada como CID porque segundo a OMS ela é resultado de estresse crônico no local de trabalho, e com isso pode resultar na perda de interesse no trabalho entre outros sintomas.

Quais os direitos do trabalhador com síndrome de Burnout?

O trabalhador que conseguir comprovar que tem a doença, deve apresentar o laudo na empresa que trabalha, esse laudo irá garantir um atestado de no mínimo 15 dias de afastamento das suas atividades profissionais. Nesse período o trabalhador não pode sofrer prejuízos na sua remuneração, a empresa deve arcar com todo o salário nesse período.

Se o período de afastamento for maior que 15 dias, então o INSS é responsável pela remuneração do trabalhador, através do auxílio-doença. Isso lhe dará garantia de ter estabilidade no seu trabalho e após retornar suas atividades após esse período, não poderá ser demitido pelos próximos 12 meses.

Para isso, será necessário, você comprovar a incapacidade de forma total e temporária e quem irá atestar a sua incapacidade é o médico do INSS, por isso é muito importante levar laudos, exames, atestados e receitas médicas no dia da perícia.

Qual a carência para pedir o auxílio-doença?

A síndrome de Burnout é considerada uma doença ocupacional, portanto, não é exigido um período de carência para pedir o benefício.

Quem tem síndrome de Burnout pode se aposentar?

Somente com o diagnóstico da síndrome de Burnout, você não conseguirá se aposentar, para ter direito a aposentadoria por invalidez, o segurado precisa comprovar que está incapaz total e permanente para o trabalho.

A incapacidade para o trabalho traz limitações de forma permanente, sem a possibilidade de recuperação, inclusive para realizar outras funções.

Como conseguir a aposentadoria por invalidez com diagnóstico da síndrome de Burnout?

Para se aposentar por invalidez, você deve ter a qualidade de segurado, comprovar a incapacidade total e permanente para o trabalho. Quem irá dar o laudo da incapacidade será o médico do INSS que irá realizar a perícia médica.

Qual a carência para se aposentar?

Assim, como no auxílio-doença, na aposentadoria por invalidez, também não é necessário comprovar o tempo mínimo de carência, pois a síndrome de Burnout como já foi dita, é considerada uma doença ocupacional.

Se você tem essa doença e está com dificuldades para obter o seu benefício, então procure um advogado especialista na área para conseguir por meios judiciais! 

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