Direito Imobiliário
Sangiogo Advogados Associados
Introdução
Muitas famílias moram há décadas em um imóvel que nunca foi passado para o seu nome. Pode ser uma casa comprada com contrato de gaveta, um terreno herdado sem inventário ou uma área ocupada de boa-fé por muitos anos.
A usucapião é o caminho para regularizar essas situações. E, desde o Código de Processo Civil de 2015, ela não depende mais obrigatoriamente de um processo judicial: pode ser feita diretamente no cartório de registro de imóveis.
Veja a seguir os tópicos que serão abordados neste blog post “Usucapião em Cartório: Como Regularizar o Imóvel Sem Processo Judicial”.
Entenda
Desde o Código de Processo Civil de 2015, a usucapião pode ser feita diretamente no cartório de registro de imóveis, sem processo judicial, quando a documentação está completa e não há oposição.
Sumário
1. O que é a usucapião extrajudicial?
A usucapião é a forma de adquirir a propriedade pela posse prolongada, mansa, pacífica e com intenção de dono. A modalidade extrajudicial está prevista no art. 216-A da Lei de Registros Públicos e permite que todo o procedimento seja conduzido pelo oficial do registro de imóveis.
A grande vantagem é o tempo. Quando a documentação está completa e não há oposição, o procedimento costuma ser bem mais rápido do que uma ação judicial.
2. Quais são os prazos das principais modalidades?
- Extraordinária: 15 anos de posse, reduzidos para 10 se o possuidor mora no imóvel ou fez obras produtivas. Não exige justo título nem boa-fé.
- Ordinária: 10 anos, com justo título e boa-fé, reduzidos para 5 em situações específicas previstas em lei.
- Especial urbana: 5 anos, para imóvel urbano de até 250 m² usado como moradia, por quem não tem outro imóvel.
- Especial rural: 5 anos, para área rural de até 50 hectares tornada produtiva pelo trabalho da família, por quem não tem outro imóvel.
Fique atento:
Imóveis públicos não podem ser adquiridos por usucapião, qualquer que seja o tempo de posse.
3. Quais documentos são necessários e como funciona o procedimento?
O pedido é feito por meio de advogado, que é obrigatório também na via extrajudicial. Os principais documentos são:
- Ata notarial lavrada em tabelionato, atestando o tempo e as características da posse;
- Planta e memorial descritivo assinados por profissional habilitado, com anotação de responsabilidade técnica;
- Certidões negativas dos distribuidores da comarca em nome do requerente e do proprietário registrado;
- Comprovantes da posse, como contas de luz e água, IPTU, contratos e declarações de vizinhos.
O cartório notifica o proprietário registrado e os confrontantes, além de dar ciência ao município, ao estado e à União. Se ninguém se opuser, o oficial registra o imóvel em nome do requerente. Desde 2017, o silêncio do notificado é interpretado como concordância.
4. Quando é preciso recorrer à Justiça?
Se houver impugnação de algum interessado que não possa ser resolvida no próprio cartório, ou se faltar documentação essencial, o procedimento extrajudicial é encerrado e a questão passa a ser discutida em ação judicial de usucapião.
Importante saber:
Antes de iniciar, reúna o máximo de provas da posse ao longo dos anos. Fotos antigas, carnês de IPTU e contas no seu nome fazem diferença na ata notarial.
Conclusão
Chegamos ao fim de mais um conteúdo desenvolvido pela Sangiogo Advogados.
Neste blog post falamos sobre:
- O que é a usucapião extrajudicial;
- Prazos das principais modalidades;
- Documentos e etapas do procedimento;
- Quando é preciso ir à Justiça.
A usucapião extrajudicial tornou mais simples a regularização de imóveis ocupados há muitos anos. Com a documentação correta e sem oposição, é possível obter o registro sem processo judicial.
Se você tem dúvidas sobre usucapião extrajudicial, entre em contato com um advogado de sua confiança para analisar seu caso e verificar quais medidas podem ser tomadas.
Conteúdo desenvolvido pela Sangiogo Advogados Associados – OAB/RS 3.605
Perguntas Frequentes sobre usucapião extrajudicial
Posso somar o tempo de posse de quem me vendeu o imóvel?
Sim. A lei permite somar a posse dos antecessores, desde que todas sejam contínuas e pacíficas.
Contrato de gaveta serve para usucapião?
Serve como prova importante da posse e pode caracterizar justo título, o que permite prazos menores em algumas modalidades.
A usucapião em cartório é mais barata?
Os custos variam conforme o estado e o valor do imóvel, mas a redução de tempo costuma compensar em comparação com o processo judicial.


