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Direito do Consumidor

Acúmulo de Função: Quando o Trabalhador Pode Pedir Adicional

Acúmulo de Função: Quando o Trabalhador Pode Pedir Adicional

Direito do Trabalho

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Meta Description: Faz o trabalho de mais de uma função e recebe o mesmo salário? Entenda o que a CLT diz sobre acúmulo de função, quando há direito a adicional, a diferença para desvio de função e como comprovar a situação.

Introdução

Com equipes cada vez mais enxutas, é comum que um empregado assuma tarefas que antes eram de outro colega. O caixa que também faz estoque, o motorista que também faz entregas e cobranças, a recepcionista que assume o financeiro.

A pergunta é se essas tarefas extras dão direito a um salário maior. A resposta depende de alguns fatores.

Veja a seguir os tópicos que serão abordados neste blog post “Acúmulo de Função: Quando o Trabalhador Pode Pedir Adicional”.

Entenda

A CLT não prevê um adicional geral por acúmulo de função. O direito pode existir quando há previsão em norma coletiva ou lei específica, ou quando o empregado assume atribuições de maior complexidade.

1. O que diz a CLT sobre acúmulo de função?

A CLT não prevê um adicional geral por acúmulo de função. O art. 456, parágrafo único, estabelece que, na falta de previsão específica, o empregado se obriga a todo serviço compatível com sua condição pessoal.

Por isso, tarefas simples e relacionadas à função contratada, em regra, não geram pagamento extra.

2. Quando pode haver direito a um adicional?

  • Quando a convenção ou acordo coletivo da categoria prevê um percentual pelo acúmulo;
  • Quando uma lei específica prevê, como ocorre com os radialistas;
  • Quando, no curso do contrato, o empregado passa a acumular atribuições de maior complexidade e responsabilidade, sem relação com a função original, configurando alteração contratual prejudicial (art. 468 da CLT).

Fique atento:

Acúmulo de função é diferente de desvio de função. No desvio, o empregado deixa de fazer suas tarefas para exercer as de outro cargo, o que pode gerar diferenças salariais ou equiparação.

3. Como comprovar o acúmulo de função?

  • Descrição do cargo na carteira de trabalho e no contrato;
  • E-mails, mensagens e ordens com as novas tarefas;
  • Sistemas e relatórios em que o empregado atua na outra função;
  • Testemunhas e comparação com colegas que exercem só a outra função.

Importante saber:

Verifique a convenção coletiva da sua categoria. Muitas trazem regras próprias sobre acúmulo e substituição de colegas.

Conclusão

Chegamos ao fim de mais um conteúdo desenvolvido pela Sangiogo Advogados.

Neste blog post falamos sobre:

  • O que diz a CLT;
  • Quando pode haver direito a um adicional;
  • Como comprovar.

Nem toda tarefa extra gera adicional, mas o acúmulo de funções de maior complexidade, ou previsto em norma coletiva, pode dar direito a um acréscimo salarial.

Se você tem dúvidas sobre acúmulo de função, entre em contato com um advogado de sua confiança para analisar seu caso e verificar quais medidas podem ser tomadas.

Conteúdo desenvolvido pela Sangiogo Advogados Associados – OAB/RS 3.605

Perguntas Frequentes sobre acúmulo de função

Substituir colega nas férias dá direito ao salário dele?

Em substituições não eventuais, o TST reconhece o direito ao salário do substituído durante o período (Súmula 159).

Qual o prazo para cobrar?

Até 2 anos após o fim do contrato, podendo cobrar os últimos 5 anos.

Posso pedir rescisão indireta por acúmulo de função?

Em situações graves de exigência de serviços alheios ao contrato, pode ser analisada essa possibilidade.

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