Direito do Trabalho
Sangiogo Advogados Associados
Introdução
Com equipes cada vez mais enxutas, é comum que um empregado assuma tarefas que antes eram de outro colega. O caixa que também faz estoque, o motorista que também faz entregas e cobranças, a recepcionista que assume o financeiro.
A pergunta é se essas tarefas extras dão direito a um salário maior. A resposta depende de alguns fatores.
Veja a seguir os tópicos que serão abordados neste blog post “Acúmulo de Função: Quando o Trabalhador Pode Pedir Adicional”.
Entenda
A CLT não prevê um adicional geral por acúmulo de função. O direito pode existir quando há previsão em norma coletiva ou lei específica, ou quando o empregado assume atribuições de maior complexidade.
Sumário
1. O que diz a CLT sobre acúmulo de função?
A CLT não prevê um adicional geral por acúmulo de função. O art. 456, parágrafo único, estabelece que, na falta de previsão específica, o empregado se obriga a todo serviço compatível com sua condição pessoal.
Por isso, tarefas simples e relacionadas à função contratada, em regra, não geram pagamento extra.
2. Quando pode haver direito a um adicional?
- Quando a convenção ou acordo coletivo da categoria prevê um percentual pelo acúmulo;
- Quando uma lei específica prevê, como ocorre com os radialistas;
- Quando, no curso do contrato, o empregado passa a acumular atribuições de maior complexidade e responsabilidade, sem relação com a função original, configurando alteração contratual prejudicial (art. 468 da CLT).
Fique atento:
Acúmulo de função é diferente de desvio de função. No desvio, o empregado deixa de fazer suas tarefas para exercer as de outro cargo, o que pode gerar diferenças salariais ou equiparação.
3. Como comprovar o acúmulo de função?
- Descrição do cargo na carteira de trabalho e no contrato;
- E-mails, mensagens e ordens com as novas tarefas;
- Sistemas e relatórios em que o empregado atua na outra função;
- Testemunhas e comparação com colegas que exercem só a outra função.
Importante saber:
Verifique a convenção coletiva da sua categoria. Muitas trazem regras próprias sobre acúmulo e substituição de colegas.
Conclusão
Chegamos ao fim de mais um conteúdo desenvolvido pela Sangiogo Advogados.
Neste blog post falamos sobre:
- O que diz a CLT;
- Quando pode haver direito a um adicional;
- Como comprovar.
Nem toda tarefa extra gera adicional, mas o acúmulo de funções de maior complexidade, ou previsto em norma coletiva, pode dar direito a um acréscimo salarial.
Se você tem dúvidas sobre acúmulo de função, entre em contato com um advogado de sua confiança para analisar seu caso e verificar quais medidas podem ser tomadas.
Conteúdo desenvolvido pela Sangiogo Advogados Associados – OAB/RS 3.605
Perguntas Frequentes sobre acúmulo de função
Substituir colega nas férias dá direito ao salário dele?
Em substituições não eventuais, o TST reconhece o direito ao salário do substituído durante o período (Súmula 159).
Qual o prazo para cobrar?
Até 2 anos após o fim do contrato, podendo cobrar os últimos 5 anos.
Posso pedir rescisão indireta por acúmulo de função?
Em situações graves de exigência de serviços alheios ao contrato, pode ser analisada essa possibilidade.


