Direito Imobiliário
Sangiogo Advogados Associados
Introdução
Comprar um imóvel na planta costuma ser a forma de pagar menos pelo imóvel novo. Em troca, o comprador aceita esperar a obra. O problema surge quando a data de entrega chega e as chaves não.
O atraso gera prejuízos concretos: aluguel que continua sendo pago, mudança adiada, financiamento que não começa. A legislação e a jurisprudência preveem soluções para essa situação, e conhecer cada uma ajuda a decidir o melhor caminho.
Veja a seguir os tópicos que serão abordados neste blog post “Atraso na Entrega de Imóvel na Planta: Quais São os Direitos do Comprador?”.
Entenda
A Lei nº 13.786/2018 permite que o contrato preveja até 180 dias de tolerância. Passado esse prazo, o comprador pode desfazer o negócio com devolução integral ou manter a compra e ser indenizado pelo atraso.
Sumário
1. O que é o prazo de tolerância de 180 dias?
A Lei nº 13.786/2018, conhecida como Lei do Distrato, incluiu na Lei de Incorporações a possibilidade de o contrato prever um prazo de tolerância de até 180 dias corridos após a data de entrega. Dentro desse período, o atraso não gera penalidade para a construtora.
Para valer, essa cláusula precisa estar escrita no contrato de forma clara e destacada. Se o contrato não prevê a tolerância, o atraso conta a partir da data originalmente prometida.
Fique atento:
A tolerância não é automática. Confira no seu contrato se ela existe, qual o prazo e se a data de entrega está bem definida.
2. O que o comprador pode fazer depois da tolerância?
Passados os 180 dias sem entrega, o comprador tem duas alternativas principais:
- Desistir da compra: o contrato pode ser desfeito por culpa da construtora, com devolução integral de tudo o que foi pago, corrigido, além da multa prevista no contrato. A devolução deve ocorrer em até 60 dias.
- Manter a compra: o comprador aguarda a entrega e tem direito a uma indenização de 1% do valor já pago por mês de atraso, corrigida monetariamente.
A escolha depende do momento de cada pessoa. Quem já não tem mais interesse no imóvel ou precisa do dinheiro tende a preferir a rescisão. Quem quer o imóvel pode manter o contrato e receber pelo atraso.
3. É possível receber indenização por aluguel e outros prejuízos?
O STJ entende que, em caso de atraso na entrega, o prejuízo do comprador é presumido, porque ele ficou impedido de morar no imóvel ou de alugá-lo (Tema 996). Por isso, é comum a condenação ao pagamento de lucros cessantes, geralmente calculados com base no valor de aluguel do imóvel.
Há uma ressalva importante: a multa contratual por atraso e os lucros cessantes, em regra, não podem ser cobrados ao mesmo tempo, porque têm a mesma finalidade (Tema 970 do STJ). O advogado avalia qual opção é mais vantajosa no caso concreto.
Também é possível discutir a cobrança de juros de obra e correção do saldo durante o período de atraso, já que o comprador não pode ser penalizado por uma demora que não causou.
4. Quais documentos ajudam a comprovar o atraso?
- Contrato de compra e venda e aditivos;
- Comprovantes de todos os pagamentos feitos à construtora;
- Comunicações da construtora sobre novos prazos;
- Contrato de aluguel e recibos, se o comprador mora de aluguel enquanto espera;
- Extratos de juros de obra pagos ao banco, se houver financiamento.
Importante saber:
Guarde todas as mensagens e e-mails da construtora. Promessas de novos prazos e justificativas para o atraso costumam ser provas importantes.
Conclusão
Chegamos ao fim de mais um conteúdo desenvolvido pela Sangiogo Advogados.
Neste blog post falamos sobre:
- O prazo de tolerância de 180 dias;
- O que o comprador pode fazer depois da tolerância;
- Indenização por aluguel e outros prejuízos;
- Documentos que ajudam a comprovar o atraso.
O atraso na entrega de imóvel na planta não precisa ser aceito em silêncio. Depois do prazo de tolerância, o comprador pode escolher entre desfazer o negócio com devolução integral ou manter a compra e ser indenizado.
Se você tem dúvidas sobre atraso na entrega de imóvel na planta, entre em contato com um advogado de sua confiança para analisar seu caso e verificar quais medidas podem ser tomadas.
Conteúdo desenvolvido pela Sangiogo Advogados Associados – OAB/RS 3.605
Perguntas Frequentes sobre atraso na entrega de imóvel na planta
Chuvas ou falta de material justificam o atraso?
Em geral, não. Eventos previsíveis da construção civil fazem parte do risco do negócio e já são cobertos pelo prazo de tolerância.
O habite-se basta para considerar o imóvel entregue?
Não necessariamente. A entrega se dá com a disponibilização das chaves e condições reais de uso do imóvel.
Posso parar de pagar as parcelas enquanto a obra atrasa?
Não é recomendável agir por conta própria. A suspensão de pagamentos deve ser analisada com cuidado e, se for o caso, pedida judicialmente.
