Sangiogo Advogados Associados

Direito Civil

Guarda Compartilhada: Como Funciona na Prática?

Direito de Família

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Meta Description: A guarda compartilhada é a regra no Brasil quando ambos os pais estão aptos. Entenda o que ela significa, a diferença para a convivência alternada, como fica a residência da criança e a pensão alimentícia.

Introdução

Após a separação, uma das maiores preocupações dos pais é como ficará a rotina dos filhos. Muitas pessoas confundem guarda compartilhada com a criança passar metade do tempo em cada casa.

Entender o que a lei realmente prevê ajuda a evitar conflitos.

Veja a seguir os tópicos que serão abordados neste blog post “Guarda Compartilhada: Como Funciona na Prática?”.

Entenda

Desde a Lei nº 13.058/2014, a guarda compartilhada é a regra quando ambos os genitores estão aptos e um deles não declara que não deseja a guarda (art. 1.584, § 2º, do Código Civil).

1. O que significa guarda compartilhada?

Na guarda compartilhada, pai e mãe dividem as responsabilidades e decisões sobre a vida dos filhos, como escola, saúde e atividades. Não significa, necessariamente, divisão igual do tempo de convivência.

2. Com quem a criança mora?

Mesmo na guarda compartilhada, é comum que a criança tenha uma residência de referência. O tempo com cada genitor deve ser dividido de forma equilibrada, considerando o melhor interesse da criança.

Fique atento:

A guarda compartilhada pode ser fixada mesmo quando os pais moram em cidades diferentes, segundo o STJ.

3. A guarda compartilhada acaba com a pensão?

Não. A pensão continua sendo devida conforme as necessidades da criança e as possibilidades de cada genitor.

Importante saber:

Um plano de convivência por escrito, com feriados, férias e datas especiais, evita muitas discussões no dia a dia.

Conclusão

Chegamos ao fim de mais um conteúdo desenvolvido pela Sangiogo Advogados.

Neste blog post falamos sobre:

  • O que é a guarda compartilhada;
  • Residência e convivência;
  • Pensão alimentícia.

A guarda compartilhada divide responsabilidades entre os pais, sem eliminar a pensão alimentícia e com foco no melhor interesse da criança.

Se você tem dúvidas sobre guarda compartilhada, entre em contato com um advogado de sua confiança para analisar seu caso e verificar quais medidas podem ser tomadas.

Conteúdo desenvolvido pela Sangiogo Advogados Associados – OAB/RS 3.605

Perguntas Frequentes sobre guarda compartilhada

Quando a guarda compartilhada não é aplicada?

Quando um dos pais não está apto ao exercício do poder familiar ou declara que não deseja a guarda, ou em situações de violência doméstica, conforme a lei.

A guarda pode ser alterada depois?

Sim, se houver mudança relevante na situação da família.

A criança pode escolher com quem morar?

A opinião da criança pode ser ouvida, conforme sua idade e maturidade, mas a decisão considera seu melhor interesse.

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