Direito de Família
Sangiogo Advogados Associados
Introdução
Após a separação, uma das maiores preocupações dos pais é como ficará a rotina dos filhos. Muitas pessoas confundem guarda compartilhada com a criança passar metade do tempo em cada casa.
Entender o que a lei realmente prevê ajuda a evitar conflitos.
Veja a seguir os tópicos que serão abordados neste blog post “Guarda Compartilhada: Como Funciona na Prática?”.
Entenda
Desde a Lei nº 13.058/2014, a guarda compartilhada é a regra quando ambos os genitores estão aptos e um deles não declara que não deseja a guarda (art. 1.584, § 2º, do Código Civil).
Sumário
1. O que significa guarda compartilhada?
Na guarda compartilhada, pai e mãe dividem as responsabilidades e decisões sobre a vida dos filhos, como escola, saúde e atividades. Não significa, necessariamente, divisão igual do tempo de convivência.
2. Com quem a criança mora?
Mesmo na guarda compartilhada, é comum que a criança tenha uma residência de referência. O tempo com cada genitor deve ser dividido de forma equilibrada, considerando o melhor interesse da criança.
Fique atento:
A guarda compartilhada pode ser fixada mesmo quando os pais moram em cidades diferentes, segundo o STJ.
3. A guarda compartilhada acaba com a pensão?
Não. A pensão continua sendo devida conforme as necessidades da criança e as possibilidades de cada genitor.
Importante saber:
Um plano de convivência por escrito, com feriados, férias e datas especiais, evita muitas discussões no dia a dia.
Conclusão
Chegamos ao fim de mais um conteúdo desenvolvido pela Sangiogo Advogados.
Neste blog post falamos sobre:
- O que é a guarda compartilhada;
- Residência e convivência;
- Pensão alimentícia.
A guarda compartilhada divide responsabilidades entre os pais, sem eliminar a pensão alimentícia e com foco no melhor interesse da criança.
Se você tem dúvidas sobre guarda compartilhada, entre em contato com um advogado de sua confiança para analisar seu caso e verificar quais medidas podem ser tomadas.
Conteúdo desenvolvido pela Sangiogo Advogados Associados – OAB/RS 3.605
Perguntas Frequentes sobre guarda compartilhada
Quando a guarda compartilhada não é aplicada?
Quando um dos pais não está apto ao exercício do poder familiar ou declara que não deseja a guarda, ou em situações de violência doméstica, conforme a lei.
A guarda pode ser alterada depois?
Sim, se houver mudança relevante na situação da família.
A criança pode escolher com quem morar?
A opinião da criança pode ser ouvida, conforme sua idade e maturidade, mas a decisão considera seu melhor interesse.
