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Compra Online Não Entregue: Quais São os Direitos do Consumidor?

Direito do Consumidor

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Meta Description: Comprou pela internet e o produto não chegou? Veja o que diz o Código de Defesa do Consumidor sobre atraso e falta de entrega, a responsabilidade de lojas e marketplaces, o direito de arrependimento e como pedir o dinheiro de volta.

Introdução

Comprar pela internet virou rotina. E, junto com a praticidade, vieram problemas conhecidos: prazos que não são cumpridos, rastreamentos que não atualizam e lojas que simplesmente param de responder.

O consumidor que compra online tem os mesmos direitos de quem compra em loja física, e alguns adicionais. Neste blog post, explicamos o que fazer quando o produto não é entregue.

Veja a seguir os tópicos que serão abordados neste blog post “Compra Online Não Entregue: Quais São os Direitos do Consumidor?”.

Entenda

O prazo de entrega informado na compra obriga a loja. Se ele não é cumprido, o Código de Defesa do Consumidor permite exigir a entrega, aceitar outro produto ou cancelar a compra com devolução integral.

1. O prazo de entrega faz parte da oferta?

Pelo Código de Defesa do Consumidor, tudo o que é informado na oferta obriga o fornecedor, inclusive o prazo de entrega. Se a loja prometeu entregar em 7 dias, esse prazo passa a fazer parte do contrato.

O Decreto nº 7.962/2013, que regula o comércio eletrônico, também exige que a loja informe de forma clara seus dados, as condições da oferta e as formas de pagamento e entrega.

2. O que o consumidor pode exigir?

Quando o fornecedor não cumpre a oferta, o art. 35 do CDC permite que o consumidor escolha entre:

  • Exigir a entrega do produto nas condições anunciadas;
  • Aceitar outro produto equivalente;
  • Cancelar a compra e receber de volta tudo o que pagou, com correção, além de eventuais perdas e danos.

A escolha é do consumidor, e não da loja. Oferecer apenas um vale-compras, por exemplo, não é suficiente se o cliente prefere o dinheiro de volta.

Fique atento:

Na compra online, o consumidor também tem o direito de arrependimento: pode desistir em até 7 dias após o recebimento, sem precisar justificar, com devolução integral dos valores.

3. O marketplace também responde?

Muitas compras são feitas em plataformas que reúnem vários vendedores. Nesses casos, o consumidor nem sempre sabe quem é o responsável.

O CDC prevê a responsabilidade solidária de todos os que participam da cadeia de fornecimento. Por isso, os tribunais costumam admitir que o marketplace que intermedeia a venda e recebe o pagamento seja cobrado junto com o vendedor.

4. Quais passos seguir para resolver?

  • Guarde o comprovante de compra, o anúncio com o prazo prometido e o rastreamento;
  • Registre reclamação formal pelos canais da loja e anote os protocolos;
  • Se pagou com cartão de crédito, peça à administradora a contestação da compra;
  • Registre reclamação no Procon ou na plataforma consumidor.gov.br;
  • Persistindo o problema, busque o Juizado Especial Cível.

Importante saber:

Antes de comprar em loja desconhecida, verifique o CNPJ, o endereço e a reputação. Sites com preços muito abaixo do mercado e pagamento apenas por Pix merecem atenção redobrada.

Conclusão

Chegamos ao fim de mais um conteúdo desenvolvido pela Sangiogo Advogados.

Neste blog post falamos sobre:

  • O prazo de entrega faz parte da oferta;
  • O que o consumidor pode exigir;
  • Marketplace também responde;
  • Passo a passo para resolver.

O consumidor que compra pela internet tem o direito de receber o que foi prometido, no prazo anunciado. Se isso não acontece, pode exigir a entrega, aceitar outro produto ou cancelar a compra com devolução integral.

Se você tem dúvidas sobre compras online não entregues, entre em contato com um advogado de sua confiança para analisar seu caso e verificar quais medidas podem ser tomadas.

Conteúdo desenvolvido pela Sangiogo Advogados Associados – OAB/RS 3.605

Perguntas Frequentes sobre compras online não entregues

A loja pode cancelar a compra por falta de estoque?

Ela deve devolver imediatamente os valores pagos. Se a venda foi confirmada, o consumidor pode inclusive exigir o cumprimento da oferta, conforme o caso.

Atraso na entrega dá direito a dano moral?

Não automaticamente. O dano moral costuma ser reconhecido quando há transtornos relevantes, como produtos essenciais ou descaso prolongado no atendimento.

Paguei por Pix e a loja sumiu. O que fazer?

Registre boletim de ocorrência e acione seu banco imediatamente para tentar o bloqueio dos valores pelo Mecanismo Especial de Devolução do Pix.

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