Direito do Consumidor
Sangiogo Advogados Associados
Introdução
Comprar pela internet virou rotina. E, junto com a praticidade, vieram problemas conhecidos: prazos que não são cumpridos, rastreamentos que não atualizam e lojas que simplesmente param de responder.
O consumidor que compra online tem os mesmos direitos de quem compra em loja física, e alguns adicionais. Neste blog post, explicamos o que fazer quando o produto não é entregue.
Veja a seguir os tópicos que serão abordados neste blog post “Compra Online Não Entregue: Quais São os Direitos do Consumidor?”.
Entenda
O prazo de entrega informado na compra obriga a loja. Se ele não é cumprido, o Código de Defesa do Consumidor permite exigir a entrega, aceitar outro produto ou cancelar a compra com devolução integral.
Sumário
1. O prazo de entrega faz parte da oferta?
Pelo Código de Defesa do Consumidor, tudo o que é informado na oferta obriga o fornecedor, inclusive o prazo de entrega. Se a loja prometeu entregar em 7 dias, esse prazo passa a fazer parte do contrato.
O Decreto nº 7.962/2013, que regula o comércio eletrônico, também exige que a loja informe de forma clara seus dados, as condições da oferta e as formas de pagamento e entrega.
2. O que o consumidor pode exigir?
Quando o fornecedor não cumpre a oferta, o art. 35 do CDC permite que o consumidor escolha entre:
- Exigir a entrega do produto nas condições anunciadas;
- Aceitar outro produto equivalente;
- Cancelar a compra e receber de volta tudo o que pagou, com correção, além de eventuais perdas e danos.
A escolha é do consumidor, e não da loja. Oferecer apenas um vale-compras, por exemplo, não é suficiente se o cliente prefere o dinheiro de volta.
Fique atento:
Na compra online, o consumidor também tem o direito de arrependimento: pode desistir em até 7 dias após o recebimento, sem precisar justificar, com devolução integral dos valores.
3. O marketplace também responde?
Muitas compras são feitas em plataformas que reúnem vários vendedores. Nesses casos, o consumidor nem sempre sabe quem é o responsável.
O CDC prevê a responsabilidade solidária de todos os que participam da cadeia de fornecimento. Por isso, os tribunais costumam admitir que o marketplace que intermedeia a venda e recebe o pagamento seja cobrado junto com o vendedor.
4. Quais passos seguir para resolver?
- Guarde o comprovante de compra, o anúncio com o prazo prometido e o rastreamento;
- Registre reclamação formal pelos canais da loja e anote os protocolos;
- Se pagou com cartão de crédito, peça à administradora a contestação da compra;
- Registre reclamação no Procon ou na plataforma consumidor.gov.br;
- Persistindo o problema, busque o Juizado Especial Cível.
Importante saber:
Antes de comprar em loja desconhecida, verifique o CNPJ, o endereço e a reputação. Sites com preços muito abaixo do mercado e pagamento apenas por Pix merecem atenção redobrada.
Conclusão
Chegamos ao fim de mais um conteúdo desenvolvido pela Sangiogo Advogados.
Neste blog post falamos sobre:
- O prazo de entrega faz parte da oferta;
- O que o consumidor pode exigir;
- Marketplace também responde;
- Passo a passo para resolver.
O consumidor que compra pela internet tem o direito de receber o que foi prometido, no prazo anunciado. Se isso não acontece, pode exigir a entrega, aceitar outro produto ou cancelar a compra com devolução integral.
Se você tem dúvidas sobre compras online não entregues, entre em contato com um advogado de sua confiança para analisar seu caso e verificar quais medidas podem ser tomadas.
Conteúdo desenvolvido pela Sangiogo Advogados Associados – OAB/RS 3.605
Perguntas Frequentes sobre compras online não entregues
A loja pode cancelar a compra por falta de estoque?
Ela deve devolver imediatamente os valores pagos. Se a venda foi confirmada, o consumidor pode inclusive exigir o cumprimento da oferta, conforme o caso.
Atraso na entrega dá direito a dano moral?
Não automaticamente. O dano moral costuma ser reconhecido quando há transtornos relevantes, como produtos essenciais ou descaso prolongado no atendimento.
Paguei por Pix e a loja sumiu. O que fazer?
Registre boletim de ocorrência e acione seu banco imediatamente para tentar o bloqueio dos valores pelo Mecanismo Especial de Devolução do Pix.
