Entenda quando um empréstimo feito a um familiar precisa aparecer na declaração do Imposto de Renda e por que empréstimo não é a mesma coisa que doação.
Emprestar dinheiro para um filho, irmão, pai ou outro familiar é bastante comum. Mas uma dúvida que pouca gente tem antes de fazer a transferência é: esse empréstimo precisa aparecer no Imposto de Renda?
A resposta é: pode precisar, sim.
Para quem está obrigado a apresentar a declaração, valores emprestados que constituam um crédito do contribuinte podem integrar as informações sobre seu patrimônio. Do outro lado, quem recebeu o dinheiro pode precisar informar a dívida, observadas as regras e os limites aplicáveis à declaração. A Receita Federal informa, por exemplo, que dívidas de até R$ 5 mil em 31 de dezembro estão dispensadas dessa inclusão específica.
Neste artigo
- Empréstimo não é a mesma coisa que doação
- E se houver cobrança de juros?
- Transferência por Pix é considerada renda?
Empréstimo não é a mesma coisa que doação
Esse detalhe é importante.
Se o dinheiro foi realmente emprestado e existe obrigação de devolução, estamos diante de um empréstimo. Se o familiar recebeu o valor e não precisa devolver, a operação pode ser caracterizada como doação, que possui tratamento tributário diferente.
Por isso, transferências de valores elevados entre familiares merecem atenção e documentação adequada.
Empréstimo pressupõe a obrigação de devolver o dinheiro. Quando não existe devolução, a operação pode ser considerada uma doação.
E se houver cobrança de juros?
Nesse caso existe outro detalhe tributário: segundo a Receita Federal, juros recebidos por uma pessoa física em empréstimo feito a outra pessoa física são rendimentos tributáveis, sujeitos às regras aplicáveis ao recolhimento mensal e à declaração anual.
O simples fato de o dinheiro ter sido enviado por Pix não transforma a transferência em renda. O que importa é a origem e a natureza da operação: empréstimo, doação, pagamento por serviço, venda, entre outras possibilidades.
Por isso, quando valores relevantes são movimentados entre familiares, é importante conseguir demonstrar por que aquele dinheiro foi transferido.
Conteúdo desenvolvido pela Sangiogo Advogados Associados – OAB/RS 3.605


