Entenda quando o único imóvel utilizado como residência pode ser protegido da penhora, quais são as exceções previstas em lei e o que decidiu recentemente o STJ.
Receber uma cobrança judicial já é motivo de preocupação. Quando surge a possibilidade de penhora de bens, uma das primeiras dúvidas costuma ser ainda mais angustiante: posso perder a casa onde moro para pagar uma dívida?
A legislação brasileira estabelece uma proteção especial para o chamado bem de família, mas essa proteção não é absoluta. Existem situações em que o imóvel residencial pode ser protegido da penhora e outras em que a própria lei admite que ele seja utilizado para satisfazer determinadas dívidas.
Uma decisão divulgada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julho de 2026 trouxe novamente esse assunto para discussão e esclareceu um ponto importante sobre a proteção da residência familiar.
Neste artigo
- O que é o bem de família?
- Preciso provar que essa é a minha única propriedade?
- Se for bem de família, nem a penhora pode ser registrada?
- Então o imóvel onde moro nunca pode ser penhorado?
- E se o imóvel estiver em inventário?
- Meu imóvel foi indicado à penhora. O que devo fazer?
- Quando procurar um advogado?
O que é o bem de família?
De maneira simplificada, o bem de família é o imóvel utilizado como residência da entidade familiar e que recebe proteção especial da Lei nº 8.009/1990.
A finalidade da norma é preservar a moradia e impedir que determinadas dívidas coloquem em risco a residência da família.
Por isso, como regra, o imóvel residencial próprio do casal ou da entidade familiar é protegido contra a penhora decorrente de diversas espécies de dívidas.
A proteção do bem de família busca preservar a moradia, mas não é absoluta. A própria legislação estabelece situações em que a penhora pode ser admitida.
Preciso provar que essa é a minha única propriedade?
Esse é justamente um dos pontos analisados recentemente pelo STJ.
No julgamento do AREsp 3.052.982/MG, a Terceira Turma entendeu que não é necessário demonstrar que o imóvel utilizado como residência seja o único imóvel pertencente ao devedor para reconhecer sua proteção como bem de família.
O caso foi julgado em março de 2026 e destacado pelo STJ em seu Informativo de Jurisprudência de 21 de julho de 2026.
No processo, documentos apresentados demonstravam que a devedora residia no imóvel, mas o tribunal estadual havia entendido que isso não seria suficiente porque não estava comprovado que ela não possuía outros imóveis.
O STJ afastou esse entendimento.
Segundo a jurisprudência da Corte, a Lei nº 8.009/1990 não exige essa comprovação para que seja reconhecida a impenhorabilidade do imóvel utilizado como residência.
Segundo o entendimento reafirmado pelo STJ, o devedor não precisa demonstrar que a residência protegida é o único imóvel de sua propriedade.
Se for bem de família, nem a penhora pode ser registrada?
Outro aspecto interessante da decisão é que a proteção não se limita ao momento em que o imóvel seria vendido judicialmente.
No caso analisado, tentou-se atingir apenas a nua propriedade do imóvel.
O STJ entendeu que, uma vez reconhecido o caráter de bem de família, a proteção legal impede não apenas a expropriação do imóvel, mas também sua própria indicação à penhora. Por isso, a constrição da nua propriedade foi considerada inválida.
Então o imóvel onde moro nunca pode ser penhorado?
Não.
Esse é um dos principais mitos envolvendo o bem de família.
A Lei nº 8.009/1990 estabelece exceções à proteção. Dependendo da origem e da natureza da dívida, pode haver situações em que a penhora seja juridicamente possível.
Uma delas envolve determinados casos em que o próprio imóvel foi oferecido como garantia.
Em 2025, por exemplo, o STJ fixou entendimento em recurso repetitivo sobre a hipoteca de bem de família. O tribunal definiu critérios para avaliar quando a exceção à impenhorabilidade pode ser aplicada, especialmente considerando se a dívida garantida pelo imóvel trouxe benefício para a entidade familiar.
Por isso, não basta analisar apenas o fato de a pessoa morar no imóvel. A origem da dívida e as circunstâncias em que ela foi contraída também podem ser determinantes.
O fato de o imóvel ser utilizado como residência não encerra a análise. É necessário verificar a origem da dívida e se o caso se enquadra em alguma exceção prevista em lei.
E se o imóvel estiver em inventário?
A proteção também pode aparecer em situações que muitas pessoas desconhecem.
O STJ já decidiu que a transmissão do imóvel aos herdeiros não necessariamente elimina sua condição de bem de família quando ele continua sendo utilizado como residência da entidade familiar.
Em caso divulgado em 2025, a Corte considerou protegido o imóvel residencial de um espólio ocupado pelos herdeiros, mesmo diante de dívida deixada pelo falecido.
Isso demonstra que a análise não deve ser feita apenas com base em quem aparece formalmente como proprietário, mas também considerando a utilização efetiva do imóvel e as circunstâncias concretas.
Meu imóvel foi indicado à penhora. O que devo fazer?
Ao receber uma intimação envolvendo a penhora de imóvel residencial, é importante não ignorar o processo.
Documentos que demonstrem a utilização do imóvel como residência podem ser relevantes, como contas de consumo, correspondências, documentos cadastrais e outros elementos capazes de comprovar a situação.
Também é necessário verificar qual dívida está sendo executada, porque as exceções previstas em lei podem alterar completamente a análise.
Quando procurar um advogado?
A orientação jurídica pode ser importante quando um imóvel residencial é indicado à penhora ou quando já existe uma ordem judicial de constrição.
A análise do processo, da origem da dívida, da documentação do imóvel e da forma como ele é utilizado permite verificar se estão presentes os requisitos para aplicação da proteção do bem de família ou se o caso se enquadra em alguma das exceções previstas pela legislação.
Conclusão
Chegamos ao fim de mais um conteúdo desenvolvido pela Sangiogo Advogados.
Neste blog post falamos sobre:
- O conceito de bem de família;
- A proteção prevista na Lei nº 8.009/1990;
- A necessidade de comprovar a utilização residencial do imóvel;
- O entendimento recente do STJ sobre a existência de outros imóveis;
- A proteção da nua propriedade;
- As exceções à impenhorabilidade;
- A situação do imóvel transmitido aos herdeiros;
- Como agir diante de uma penhora;
- Quando procurar orientação jurídica.
Se o imóvel onde você mora foi indicado à penhora, entre em contato com um advogado de sua confiança para analisar o processo, a origem da dívida e a possibilidade de aplicação da proteção do bem de família.
Conteúdo desenvolvido pela Sangiogo Advogados Associados – OAB/RS 3.605


