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Meu Único Imóvel Pode Ser Penhorado para Pagar uma Dívida? Entenda a Proteção do Bem de Família

Meu Único Imóvel Pode Ser Penhorado para Pagar uma Dívida? Entenda a Proteção do Bem de Família
Direito Civil · Bem de Família

Entenda quando o único imóvel utilizado como residência pode ser protegido da penhora, quais são as exceções previstas em lei e o que decidiu recentemente o STJ.

Receber uma cobrança judicial já é motivo de preocupação. Quando surge a possibilidade de penhora de bens, uma das primeiras dúvidas costuma ser ainda mais angustiante: posso perder a casa onde moro para pagar uma dívida?

A legislação brasileira estabelece uma proteção especial para o chamado bem de família, mas essa proteção não é absoluta. Existem situações em que o imóvel residencial pode ser protegido da penhora e outras em que a própria lei admite que ele seja utilizado para satisfazer determinadas dívidas.

Uma decisão divulgada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julho de 2026 trouxe novamente esse assunto para discussão e esclareceu um ponto importante sobre a proteção da residência familiar.

Neste artigo

  1. O que é o bem de família?
  2. Preciso provar que essa é a minha única propriedade?
  3. Se for bem de família, nem a penhora pode ser registrada?
  4. Então o imóvel onde moro nunca pode ser penhorado?
  5. E se o imóvel estiver em inventário?
  6. Meu imóvel foi indicado à penhora. O que devo fazer?
  7. Quando procurar um advogado?

O que é o bem de família?

De maneira simplificada, o bem de família é o imóvel utilizado como residência da entidade familiar e que recebe proteção especial da Lei nº 8.009/1990.

A finalidade da norma é preservar a moradia e impedir que determinadas dívidas coloquem em risco a residência da família.

Por isso, como regra, o imóvel residencial próprio do casal ou da entidade familiar é protegido contra a penhora decorrente de diversas espécies de dívidas.

Importante saber

A proteção do bem de família busca preservar a moradia, mas não é absoluta. A própria legislação estabelece situações em que a penhora pode ser admitida.

Preciso provar que essa é a minha única propriedade?

Esse é justamente um dos pontos analisados recentemente pelo STJ.

No julgamento do AREsp 3.052.982/MG, a Terceira Turma entendeu que não é necessário demonstrar que o imóvel utilizado como residência seja o único imóvel pertencente ao devedor para reconhecer sua proteção como bem de família.

O caso foi julgado em março de 2026 e destacado pelo STJ em seu Informativo de Jurisprudência de 21 de julho de 2026.

No processo, documentos apresentados demonstravam que a devedora residia no imóvel, mas o tribunal estadual havia entendido que isso não seria suficiente porque não estava comprovado que ela não possuía outros imóveis.

O STJ afastou esse entendimento.

Segundo a jurisprudência da Corte, a Lei nº 8.009/1990 não exige essa comprovação para que seja reconhecida a impenhorabilidade do imóvel utilizado como residência.

Fique atento

Segundo o entendimento reafirmado pelo STJ, o devedor não precisa demonstrar que a residência protegida é o único imóvel de sua propriedade.

Se for bem de família, nem a penhora pode ser registrada?

Outro aspecto interessante da decisão é que a proteção não se limita ao momento em que o imóvel seria vendido judicialmente.

No caso analisado, tentou-se atingir apenas a nua propriedade do imóvel.

O STJ entendeu que, uma vez reconhecido o caráter de bem de família, a proteção legal impede não apenas a expropriação do imóvel, mas também sua própria indicação à penhora. Por isso, a constrição da nua propriedade foi considerada inválida.

Então o imóvel onde moro nunca pode ser penhorado?

Não.

Esse é um dos principais mitos envolvendo o bem de família.

A Lei nº 8.009/1990 estabelece exceções à proteção. Dependendo da origem e da natureza da dívida, pode haver situações em que a penhora seja juridicamente possível.

Uma delas envolve determinados casos em que o próprio imóvel foi oferecido como garantia.

Em 2025, por exemplo, o STJ fixou entendimento em recurso repetitivo sobre a hipoteca de bem de família. O tribunal definiu critérios para avaliar quando a exceção à impenhorabilidade pode ser aplicada, especialmente considerando se a dívida garantida pelo imóvel trouxe benefício para a entidade familiar.

Por isso, não basta analisar apenas o fato de a pessoa morar no imóvel. A origem da dívida e as circunstâncias em que ela foi contraída também podem ser determinantes.

Fique atento

O fato de o imóvel ser utilizado como residência não encerra a análise. É necessário verificar a origem da dívida e se o caso se enquadra em alguma exceção prevista em lei.

E se o imóvel estiver em inventário?

A proteção também pode aparecer em situações que muitas pessoas desconhecem.

O STJ já decidiu que a transmissão do imóvel aos herdeiros não necessariamente elimina sua condição de bem de família quando ele continua sendo utilizado como residência da entidade familiar.

Em caso divulgado em 2025, a Corte considerou protegido o imóvel residencial de um espólio ocupado pelos herdeiros, mesmo diante de dívida deixada pelo falecido.

Isso demonstra que a análise não deve ser feita apenas com base em quem aparece formalmente como proprietário, mas também considerando a utilização efetiva do imóvel e as circunstâncias concretas.

Meu imóvel foi indicado à penhora. O que devo fazer?

Ao receber uma intimação envolvendo a penhora de imóvel residencial, é importante não ignorar o processo.

Documentos que demonstrem a utilização do imóvel como residência podem ser relevantes, como contas de consumo, correspondências, documentos cadastrais e outros elementos capazes de comprovar a situação.

Também é necessário verificar qual dívida está sendo executada, porque as exceções previstas em lei podem alterar completamente a análise.

Quando procurar um advogado?

A orientação jurídica pode ser importante quando um imóvel residencial é indicado à penhora ou quando já existe uma ordem judicial de constrição.

A análise do processo, da origem da dívida, da documentação do imóvel e da forma como ele é utilizado permite verificar se estão presentes os requisitos para aplicação da proteção do bem de família ou se o caso se enquadra em alguma das exceções previstas pela legislação.

Conclusão

Chegamos ao fim de mais um conteúdo desenvolvido pela Sangiogo Advogados.

Neste blog post falamos sobre:

  • O conceito de bem de família;
  • A proteção prevista na Lei nº 8.009/1990;
  • A necessidade de comprovar a utilização residencial do imóvel;
  • O entendimento recente do STJ sobre a existência de outros imóveis;
  • A proteção da nua propriedade;
  • As exceções à impenhorabilidade;
  • A situação do imóvel transmitido aos herdeiros;
  • Como agir diante de uma penhora;
  • Quando procurar orientação jurídica.

Se o imóvel onde você mora foi indicado à penhora, entre em contato com um advogado de sua confiança para analisar o processo, a origem da dívida e a possibilidade de aplicação da proteção do bem de família.

Conteúdo desenvolvido pela Sangiogo Advogados Associados – OAB/RS 3.605

Perguntas Frequentes sobre Bem de Família

Todo imóvel residencial é automaticamente impenhorável?
Não. A proteção depende das circunstâncias do caso e existem exceções expressamente previstas em lei.
Preciso provar que não tenho nenhum outro imóvel?
Segundo entendimento reafirmado pelo STJ, não é necessário provar que o imóvel onde o devedor reside seja o único de sua propriedade para o reconhecimento da proteção prevista na Lei nº 8.009/1990.
Um imóvel dado em garantia pode ser penhorado?
Pode haver essa possibilidade, mas a situação depende da natureza da garantia, da dívida e das circunstâncias concretas. O STJ possui entendimento específico sobre hipóteses envolvendo bem de família oferecido em garantia.
Imóvel recebido por herança pode ser protegido?
Sim, em determinadas situações. O STJ já reconheceu que a transmissão hereditária, por si só, não elimina a proteção quando permanecem as características que qualificam o imóvel como residência da entidade familiar.
O que fazer se minha casa for penhorada?
É importante analisar rapidamente o processo e reunir documentos que demonstrem a utilização residencial do imóvel, além de verificar a origem da dívida e eventual enquadramento nas exceções legais.
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