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Direito de Família

Plano de Saúde Familiar: A Saída de um Dependente Deve Reduzir a Mensalidade?

Plano de Saúde Familiar: A Saída de um Dependente Deve Reduzir a Mensalidade?
Direito do Consumidor · Planos de Saúde

Entenda se a saída de um dependente deve reduzir a mensalidade do plano de saúde familiar, como a cobrança é calculada e o que fazer quando o valor parecer incorreto.

Quem possui um plano de saúde familiar ou mantém dependentes vinculados ao contrato pode se deparar com uma situação que gera bastante dúvida: se uma pessoa deixa o plano, o valor da mensalidade também deve diminuir?

A resposta depende do tipo de contratação, das condições previstas no contrato e da forma utilizada pela operadora para calcular a mensalidade.

A questão merece atenção porque a exclusão de um integrante do grupo familiar nem sempre resulta, automaticamente, na redução esperada pelo consumidor.

Neste artigo

  1. Como funciona a cobrança nos planos de saúde familiares?
  2. A operadora precisa explicar como chegou ao novo valor?
  3. E nos planos coletivos empresariais?
  4. O Senado discute mudanças para os planos de saúde
  5. O que fazer se o valor parecer incorreto?
  6. Quando procurar um advogado?

Como funciona a cobrança nos planos de saúde familiares?

Os planos de saúde podem possuir diferentes formas de contratação, como individual ou familiar, coletivo empresarial e coletivo por adesão.

Em contratos nos quais os valores são individualizados por beneficiário, a retirada de um dependente pode repercutir diretamente no valor total pago pelo grupo.

Entretanto, existem contratos cuja formação do preço segue critérios diferentes. Por isso, antes de concluir que houve cobrança indevida, é necessário verificar as condições específicas do plano.

Fique atento

A saída de um dependente pode reduzir o valor do plano, mas isso não ocorre necessariamente de forma automática. O resultado depende do contrato e da forma de composição da mensalidade.

A operadora precisa explicar como chegou ao novo valor?

A relação entre consumidor e operadora deve observar o dever de informação e transparência.

Assim, caso um integrante seja excluído e o consumidor não compreenda por que a mensalidade permaneceu igual ou sofreu uma redução inferior à esperada, é possível solicitar à operadora informações sobre a composição do preço e os critérios utilizados.

O contrato, os boletos anteriores e posteriores à alteração e as comunicações realizadas pela operadora são documentos importantes para essa análise.

E nos planos coletivos empresariais?

A situação pode ser diferente nos planos oferecidos por empresas aos seus empregados.

Nesses casos, além das regras da saúde suplementar, é necessário verificar o contrato coletivo, a participação financeira do empregador, a forma de custeio dos dependentes e, conforme a situação, as normas aplicáveis à relação de trabalho.

Por isso, não é correto afirmar que a exclusão de um dependente produzirá exatamente o mesmo efeito financeiro em todos os planos.

Importante saber

Os planos individuais ou familiares, coletivos empresariais e coletivos por adesão podem adotar formas diferentes de contratação e custeio.

O Senado discute mudanças para os planos de saúde

O tema dos preços e reajustes dos planos de saúde também está presente no Congresso Nacional.

Entre as propostas em tramitação está o PL 2.178/2019, que pretende estabelecer regulação pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) também sobre os reajustes das contraprestações dos planos coletivos, além dos individuais e familiares.

A existência dessas propostas demonstra a preocupação com a transparência e a previsibilidade dos valores cobrados dos consumidores, mas é importante diferenciar projeto de lei de regra já em vigor.

Enquanto uma proposta estiver em tramitação, ela ainda poderá sofrer alterações e não deve ser tratada como uma obrigação já imposta às operadoras.

Fique atento

Uma proposta em tramitação no Congresso Nacional ainda não deve ser tratada como uma obrigação já imposta às operadoras de planos de saúde.

O que fazer se o valor parecer incorreto?

O primeiro passo é solicitar à operadora uma explicação detalhada sobre a cobrança.

O consumidor pode reunir:

  • Contrato e condições gerais do plano;
  • Boletos anteriores;
  • Boleto emitido após a retirada do dependente;
  • Comprovante da exclusão;
  • Protocolos de atendimento;
  • Comunicações recebidas da operadora.

Caso existam indícios de cobrança incompatível com o contrato ou falta de informações adequadas, a situação poderá ser analisada individualmente.

Quando procurar um advogado?

A orientação jurídica pode ser útil quando houver divergência relevante sobre a mensalidade, dificuldade para obter esclarecimentos da operadora ou indícios de cobrança em desacordo com as condições contratadas.

A análise do contrato e dos documentos permite verificar quais regras se aplicam à situação e quais providências podem ser adotadas.

Conclusão

Chegamos ao fim de mais um conteúdo desenvolvido pela Sangiogo Advogados.

Neste blog post falamos sobre:

  • Como funciona a cobrança nos planos de saúde familiares;
  • Quando a saída de um dependente pode reduzir a mensalidade;
  • O dever de informação e transparência da operadora;
  • As diferenças dos planos coletivos empresariais;
  • As propostas em discussão no Congresso Nacional;
  • Os documentos necessários para analisar a cobrança;
  • Quando procurar orientação jurídica.

Se você tem dúvidas sobre o valor do plano de saúde após a saída de um dependente, entre em contato com um advogado de sua confiança para analisar o contrato e verificar quais medidas podem ser tomadas.

Conteúdo desenvolvido pela Sangiogo Advogados Associados – OAB/RS 3.605

Perguntas Frequentes

A saída de um dependente sempre reduz o plano de saúde?
Não necessariamente. O efeito depende do contrato e da forma de composição da mensalidade.
Posso pedir à operadora que explique o cálculo?
Sim. O consumidor pode solicitar informações sobre os critérios utilizados na cobrança.
Uma proposta aprovada no Senado já vale como lei?
Não necessariamente. Projetos precisam cumprir todas as etapas do processo legislativo aplicáveis e, quando necessário, ser sancionados para entrar em vigor.
Plano empresarial segue as mesmas regras do plano familiar?
Não. Existem diferenças importantes entre as modalidades de contratação e de custeio.
Posso questionar uma cobrança que considero incorreta?
Sim. A cobrança pode ser analisada à luz do contrato e das normas aplicáveis ao caso concreto.
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