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Licença-Prêmio Não Usufruída: Servidor Aposentado Pode Receber em Dinheiro?

Servidor Público

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Meta Description: Servidor que se aposentou sem usufruir a licença-prêmio pode ter direito a receber o período em dinheiro. Entenda o entendimento do STF, quem tem direito, o prazo para pedir e como funciona o cálculo da indenização.

Introdução

A licença-prêmio é um direito previsto em muitos estatutos de servidores estaduais e municipais: após um período de efetivo exercício, o servidor ganha meses de afastamento remunerado. O problema é que muitos acabam se aposentando sem usufruir esse direito, seja por necessidade do serviço, seja porque o pedido nunca foi deferido.

Nesses casos, a licença não se perde simplesmente. A Justiça reconhece a possibilidade de conversão do período não usufruído em indenização.

Veja a seguir os tópicos que serão abordados neste blog post “Licença-Prêmio Não Usufruída: Servidor Aposentado Pode Receber em Dinheiro?”.

Entenda

O STF reconheceu que o servidor aposentado tem direito à conversão em dinheiro de direitos não usufruídos, como a licença-prêmio, para evitar o enriquecimento sem causa da administração.

1. O que diz o STF sobre a licença-prêmio não usufruída?

No julgamento do Tema 635, o Supremo Tribunal Federal reconheceu que o servidor aposentado tem direito à conversão em dinheiro de direitos de natureza remuneratória não usufruídos, como férias e licença-prêmio, quando não puder mais gozá-los. O fundamento é a vedação ao enriquecimento sem causa da administração pública.

Ou seja, se o servidor trabalhou o período que lhe dava direito à licença e não a usufruiu, o Estado não pode simplesmente ficar com esse benefício.

Fique atento:

A licença-prêmio depende da lei de cada ente. Servidores federais, por exemplo, tiveram a licença-prêmio substituída pela licença para capacitação, ressalvados os períodos adquiridos antes da mudança.

2. Quem pode ter direito à indenização?

  • Servidores estaduais e municipais cujo estatuto prevê a licença-prêmio ou licença especial;
  • Servidores que se aposentaram com períodos adquiridos e não usufruídos;
  • Servidores que não contaram o período em dobro para a aposentadoria, quando essa possibilidade existia;
  • Herdeiros de servidores falecidos, em relação aos períodos não usufruídos.

Se o período foi utilizado para contagem de tempo de serviço em dobro na aposentadoria, ele não pode ser indenizado novamente.

3. Qual o prazo para pedir a indenização?

O prazo para cobrar a indenização é de 5 anos, contados da data da aposentadoria, conforme a regra de prescrição aplicável às dívidas da Fazenda Pública (Decreto nº 20.910/1932).

Por isso, servidores recém-aposentados devem verificar logo seus assentamentos funcionais. Depois de passado o prazo, o direito à indenização pode ser perdido.

Importante saber:

Peça ao setor de recursos humanos uma certidão de tempo de serviço com os períodos de licença-prêmio adquiridos, usufruídos e não usufruídos. Esse documento é a base do pedido.

4. Como é calculado o valor?

Em regra, a indenização considera a última remuneração do servidor na ativa, multiplicada pelo número de meses de licença não usufruídos, com correção monetária e juros.

Por ter natureza indenizatória, esse valor não deve sofrer incidência de imposto de renda nem de contribuição previdenciária, segundo o entendimento consolidado dos tribunais.

Conclusão

Chegamos ao fim de mais um conteúdo desenvolvido pela Sangiogo Advogados.

Neste blog post falamos sobre:

  • O que diz o STF;
  • Quem pode ter direito;
  • Prazo para pedir a indenização;
  • Como é calculado o valor.

A licença-prêmio não usufruída é um direito que muitos servidores aposentados desconhecem. Com o entendimento do STF, o período pode ser convertido em indenização paga pelo ente público.

Se você tem dúvidas sobre licença-prêmio não usufruída, entre em contato com um advogado de sua confiança para analisar seu caso e verificar quais medidas podem ser tomadas.

Conteúdo desenvolvido pela Sangiogo Advogados Associados – OAB/RS 3.605

Perguntas Frequentes sobre licença-prêmio não usufruída

Preciso ter pedido a licença antes da aposentadoria?

Não necessariamente. O que importa é que o período tenha sido adquirido e não usufruído nem contado em dobro.

A indenização é paga por precatório?

Quando obtida judicialmente, o pagamento segue as regras de precatório ou RPV, conforme o valor.

Servidor ainda na ativa pode pedir a conversão em dinheiro?

Em regra, enquanto está na ativa, o servidor deve usufruir a licença. A conversão é reconhecida principalmente após a aposentadoria, salvo previsão específica na lei do ente.

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