Direito de Família
Sangiogo Advogados Associados
Introdução
É comum que, diante do não pagamento da pensão pelo pai ou pela mãe, a família se pergunte se os avós podem ser cobrados. A lei prevê essa possibilidade, mas com regras específicas.
A chamada obrigação alimentar avoenga existe para proteger a criança quando os pais não têm condições de sustentá-la, e não para substituir automaticamente quem deveria pagar.
Veja a seguir os tópicos que serão abordados neste blog post “Pensão Alimentícia: Avós Podem Ser Obrigados a Pagar?”.
Entenda
Os avós podem ser chamados a pagar pensão alimentícia, mas apenas de forma complementar e subsidiária, quando os pais comprovadamente não conseguem sustentar a criança (Súmula 596 do STJ).
Sumário
1. O que diz a lei sobre a pensão paga pelos avós?
O Código Civil estabelece que o dever de prestar alimentos é recíproco entre pais e filhos e se estende aos demais ascendentes (art. 1.696). Isso significa que, na falta dos pais, os avós podem ser chamados a contribuir.
O art. 1.698 complementa: se o parente obrigado em primeiro lugar não puder arcar totalmente com a pensão, os de grau seguinte podem ser chamados a completar o valor.
2. Por que a obrigação dos avós é complementar?
A Súmula 596 do STJ deixa claro que a obrigação dos avós tem natureza complementar e subsidiária. Ela só existe quando ficar demonstrada a impossibilidade, total ou parcial, de os pais cumprirem a obrigação.
Na prática, não basta o pai ou a mãe estar atrasado no pagamento. É preciso mostrar que foram tentados os meios de cobrança contra o genitor e que ele realmente não tem condições de pagar o necessário.
Fique atento:
A ação contra os avós não é um atalho para cobrar uma dívida do genitor. Primeiro, é preciso esgotar as tentativas de cobrança contra quem deve a pensão.
3. Quais avós podem ser chamados?
Tanto os avós paternos quanto os maternos podem ser incluídos. O STJ admite que, proposta a ação contra os avós de um lado, os demais sejam chamados a participar, para que a responsabilidade seja dividida conforme as possibilidades de cada um.
O valor também observa o binômio necessidade e possibilidade: as necessidades da criança e a capacidade financeira dos avós, que muitas vezes são aposentados com renda limitada e despesas de saúde.
4. Como comprovar a situação?
- Decisão ou acordo que fixou a pensão a ser paga pelo genitor;
- Comprovação das tentativas de cobrança, como execução de alimentos;
- Documentos que mostrem as despesas da criança, como escola, saúde e alimentação;
- Informações sobre a renda e o patrimônio dos avós.
Importante saber:
Organize os gastos mensais da criança em uma planilha, com comprovantes. Isso ajuda a demonstrar a necessidade e a definir um valor justo.
Conclusão
Chegamos ao fim de mais um conteúdo desenvolvido pela Sangiogo Advogados.
Neste blog post falamos sobre:
- O que diz a lei;
- A obrigação dos avós é complementar;
- Quais avós podem ser chamados;
- Como comprovar a situação.
Os avós podem, sim, ser chamados a pagar pensão alimentícia, mas apenas de forma complementar, quando os pais comprovadamente não conseguem sustentar a criança.
Se você tem dúvidas sobre pensão alimentícia paga pelos avós, entre em contato com um advogado de sua confiança para analisar seu caso e verificar quais medidas podem ser tomadas.
Conteúdo desenvolvido pela Sangiogo Advogados Associados – OAB/RS 3.605
Perguntas Frequentes sobre pensão alimentícia paga pelos avós
Os avós podem ser presos por não pagar pensão?
A prisão civil de avós é analisada com muita cautela pelos tribunais, que consideram a idade, a saúde e o caráter complementar da obrigação.
Avós com renda baixa precisam pagar?
Não se a contribuição comprometer o próprio sustento. O valor depende da real capacidade financeira de cada um.
Se o pai voltar a ter renda, os avós deixam de pagar?
Sim. Como a obrigação é complementar, a melhora da situação do genitor permite pedir a exoneração ou a redução da pensão paga pelos avós.

