Revisional de Juros
Sangiogo Advogados Associados
Introdução
O cartão de crédito é prático no dia a dia, mas se transforma rapidamente em uma das dívidas mais caras quando a fatura não é paga integralmente. Rotativo, parcelamento de fatura e encargos de atraso se acumulam e, em poucos meses, o valor devido pode ficar muito maior do que as compras feitas.
Nos últimos anos, a legislação mudou para conter esse efeito. Neste blog post, explicamos o que mudou, quais são os direitos do consumidor e em que situações cabe a revisão dos juros do cartão.
Veja a seguir os tópicos que serão abordados neste blog post “Juros do Cartão de Crédito: Quando é Possível Pedir a Revisão?”.
Entenda
Desde 2024, os juros e encargos do rotativo e do parcelamento da fatura não podem ultrapassar o valor original da dívida. Além disso, taxas muito acima da média de mercado e cobranças não contratadas podem ser discutidas.
Sumário
1. Qual a diferença entre rotativo e parcelamento da fatura?
Quando o cliente paga menos que o total da fatura, o saldo restante entra no crédito rotativo, que costuma ter as taxas mais altas do mercado. Por regra do Conselho Monetário Nacional, o rotativo só pode ser usado até o vencimento da fatura seguinte. Depois disso, o banco deve oferecer o parcelamento do saldo, normalmente com juros menores.
Já o parcelamento de fatura é uma operação de crédito em que o saldo é dividido em parcelas fixas. Embora mais barato que o rotativo, ele também tem juros elevados e deve ser comparado com outras opções antes de ser aceito.
2. O que mudou com o limite da Lei nº 14.690/2023?
A Lei nº 14.690/2023, que instituiu o Desenrola Brasil, trouxe uma mudança importante: desde janeiro de 2024, os juros e encargos do rotativo e do parcelamento da fatura não podem ultrapassar o valor original da dívida. Em outras palavras, uma dívida de R$ 1.000,00 não pode gerar mais de R$ 1.000,00 em juros e encargos nessas modalidades.
Fique atento:
Se a sua dívida de cartão cresceu além do dobro do valor original depois de 2024, é importante conferir os cálculos do banco. A cobrança acima desse teto pode ser questionada.
3. Quando os juros do cartão podem ser revisados?
As administradoras de cartão são equiparadas a instituições financeiras e não estão sujeitas à Lei de Usura (Súmula 283 do STJ). Por isso, o simples fato de os juros serem altos não basta. A revisão é possível quando:
- A taxa cobrada fica muito acima da média de mercado do Banco Central para a mesma modalidade e período;
- Os encargos ultrapassam o limite de 100% previsto na Lei nº 14.690/2023;
- Há cobrança de tarifas ou serviços não contratados, como seguros e anuidades indevidas;
- O banco não apresenta o contrato ou não informa claramente as taxas aplicadas.
4. Como funcionam o cartão consignado e o cartão benefício?
Um caso que merece atenção especial é o do cartão de crédito consignado (conhecido como RMC) e do cartão benefício, comuns entre aposentados, pensionistas e servidores. Muitas pessoas acreditam ter contratado um empréstimo consignado tradicional, mas recebem um cartão em que apenas o valor mínimo da fatura é descontado em folha.
Como o restante da dívida segue sendo financiado com juros de cartão, o saldo quase não diminui, mesmo após anos de descontos. Quando o consumidor não foi informado com clareza sobre a natureza do produto, o Judiciário tem admitido a revisão ou a conversão do contrato, com devolução dos valores cobrados a mais.
Importante saber:
Confira no contracheque ou no extrato do benefício se aparece a sigla RMC ou a palavra cartão. Se você nunca usou o cartão para compras e só recebeu um valor depositado na conta, vale analisar o contrato.
Conclusão
Chegamos ao fim de mais um conteúdo desenvolvido pela Sangiogo Advogados.
Neste blog post falamos sobre:
- Rotativo e parcelamento: qual a diferença;
- O limite de 100% criado pela Lei nº 14.690/2023;
- Quando os juros do cartão podem ser revisados;
- Cartão de crédito consignado e cartão benefício.
O cartão de crédito continua sendo uma das modalidades mais caras, mas o consumidor hoje conta com proteções importantes, como o limite de encargos do rotativo e do parcelamento e as regras de transparência sobre as taxas.
Se você tem dúvidas sobre juros do cartão de crédito, entre em contato com um advogado de sua confiança para analisar seu caso e verificar quais medidas podem ser tomadas.
Conteúdo desenvolvido pela Sangiogo Advogados Associados – OAB/RS 3.605
Perguntas Frequentes sobre juros do cartão de crédito
O banco pode me manter no rotativo por vários meses?
Não. O rotativo é limitado ao período até o vencimento da fatura seguinte. Depois disso, o banco deve oferecer parcelamento em condições mais vantajosas.
O teto de 100% vale para dívidas antigas?
O limite passou a valer para dívidas de rotativo e parcelamento de fatura a partir de janeiro de 2024. Para contratos anteriores, a análise é feita com base na taxa média de mercado.
Posso recuperar valores pagos a mais no cartão?
Sim, quando houver cobrança indevida comprovada. Dependendo do caso, a devolução pode ser em dobro, conforme o Código de Defesa do Consumidor.


