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Direito Empresarial

Juros do Cartão de Crédito: Quando é Possível Pedir a Revisão?

Revisional de Juros

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Meta Description: Rotativo, parcelamento de fatura e cartão consignado estão entre as dívidas mais caras do país. Entenda o limite de juros criado pela Lei nº 14.690/2023, as regras do rotativo e quando é possível pedir a revisão do cartão de crédito.

Introdução

O cartão de crédito é prático no dia a dia, mas se transforma rapidamente em uma das dívidas mais caras quando a fatura não é paga integralmente. Rotativo, parcelamento de fatura e encargos de atraso se acumulam e, em poucos meses, o valor devido pode ficar muito maior do que as compras feitas.

Nos últimos anos, a legislação mudou para conter esse efeito. Neste blog post, explicamos o que mudou, quais são os direitos do consumidor e em que situações cabe a revisão dos juros do cartão.

Veja a seguir os tópicos que serão abordados neste blog post “Juros do Cartão de Crédito: Quando é Possível Pedir a Revisão?”.

Entenda

Desde 2024, os juros e encargos do rotativo e do parcelamento da fatura não podem ultrapassar o valor original da dívida. Além disso, taxas muito acima da média de mercado e cobranças não contratadas podem ser discutidas.

1. Qual a diferença entre rotativo e parcelamento da fatura?

Quando o cliente paga menos que o total da fatura, o saldo restante entra no crédito rotativo, que costuma ter as taxas mais altas do mercado. Por regra do Conselho Monetário Nacional, o rotativo só pode ser usado até o vencimento da fatura seguinte. Depois disso, o banco deve oferecer o parcelamento do saldo, normalmente com juros menores.

Já o parcelamento de fatura é uma operação de crédito em que o saldo é dividido em parcelas fixas. Embora mais barato que o rotativo, ele também tem juros elevados e deve ser comparado com outras opções antes de ser aceito.

2. O que mudou com o limite da Lei nº 14.690/2023?

A Lei nº 14.690/2023, que instituiu o Desenrola Brasil, trouxe uma mudança importante: desde janeiro de 2024, os juros e encargos do rotativo e do parcelamento da fatura não podem ultrapassar o valor original da dívida. Em outras palavras, uma dívida de R$ 1.000,00 não pode gerar mais de R$ 1.000,00 em juros e encargos nessas modalidades.

Fique atento:

Se a sua dívida de cartão cresceu além do dobro do valor original depois de 2024, é importante conferir os cálculos do banco. A cobrança acima desse teto pode ser questionada.

3. Quando os juros do cartão podem ser revisados?

As administradoras de cartão são equiparadas a instituições financeiras e não estão sujeitas à Lei de Usura (Súmula 283 do STJ). Por isso, o simples fato de os juros serem altos não basta. A revisão é possível quando:

  • A taxa cobrada fica muito acima da média de mercado do Banco Central para a mesma modalidade e período;
  • Os encargos ultrapassam o limite de 100% previsto na Lei nº 14.690/2023;
  • Há cobrança de tarifas ou serviços não contratados, como seguros e anuidades indevidas;
  • O banco não apresenta o contrato ou não informa claramente as taxas aplicadas.

4. Como funcionam o cartão consignado e o cartão benefício?

Um caso que merece atenção especial é o do cartão de crédito consignado (conhecido como RMC) e do cartão benefício, comuns entre aposentados, pensionistas e servidores. Muitas pessoas acreditam ter contratado um empréstimo consignado tradicional, mas recebem um cartão em que apenas o valor mínimo da fatura é descontado em folha.

Como o restante da dívida segue sendo financiado com juros de cartão, o saldo quase não diminui, mesmo após anos de descontos. Quando o consumidor não foi informado com clareza sobre a natureza do produto, o Judiciário tem admitido a revisão ou a conversão do contrato, com devolução dos valores cobrados a mais.

Importante saber:

Confira no contracheque ou no extrato do benefício se aparece a sigla RMC ou a palavra cartão. Se você nunca usou o cartão para compras e só recebeu um valor depositado na conta, vale analisar o contrato.

Conclusão

Chegamos ao fim de mais um conteúdo desenvolvido pela Sangiogo Advogados.

Neste blog post falamos sobre:

  • Rotativo e parcelamento: qual a diferença;
  • O limite de 100% criado pela Lei nº 14.690/2023;
  • Quando os juros do cartão podem ser revisados;
  • Cartão de crédito consignado e cartão benefício.

O cartão de crédito continua sendo uma das modalidades mais caras, mas o consumidor hoje conta com proteções importantes, como o limite de encargos do rotativo e do parcelamento e as regras de transparência sobre as taxas.

Se você tem dúvidas sobre juros do cartão de crédito, entre em contato com um advogado de sua confiança para analisar seu caso e verificar quais medidas podem ser tomadas.

Conteúdo desenvolvido pela Sangiogo Advogados Associados – OAB/RS 3.605

Perguntas Frequentes sobre juros do cartão de crédito

O banco pode me manter no rotativo por vários meses?

Não. O rotativo é limitado ao período até o vencimento da fatura seguinte. Depois disso, o banco deve oferecer parcelamento em condições mais vantajosas.

O teto de 100% vale para dívidas antigas?

O limite passou a valer para dívidas de rotativo e parcelamento de fatura a partir de janeiro de 2024. Para contratos anteriores, a análise é feita com base na taxa média de mercado.

Posso recuperar valores pagos a mais no cartão?

Sim, quando houver cobrança indevida comprovada. Dependendo do caso, a devolução pode ser em dobro, conforme o Código de Defesa do Consumidor.

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