Sangiogo Advogados Associados

Servidor Público

Salário-Maternidade para Autônoma e Desempregada: Quem Tem Direito?

Direito Previdenciário

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Meta Description: Mulheres autônomas, MEIs e desempregadas também podem receber salário-maternidade. Entenda os requisitos, a decisão do STF sobre a carência, o período de graça e como fazer o pedido no INSS.

Introdução

O salário-maternidade não é exclusivo de quem tem carteira assinada. Autônomas, microempreendedoras e até mulheres desempregadas podem ter direito ao benefício.

Muitas deixam de pedir por desconhecimento das regras.

Veja a seguir os tópicos que serão abordados neste blog post “Salário-Maternidade para Autônoma e Desempregada: Quem Tem Direito?”.

Entenda

O salário-maternidade é pago por 120 dias em caso de parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Para autônomas e desempregadas, o pedido é feito diretamente ao INSS.

1. Autônomas e MEIs têm direito?

Sim. A lei exigia 10 contribuições de carência para contribuintes individuais e facultativas, mas o STF considerou essa exigência inconstitucional em 2024, igualando as regras às das empregadas.

2. Quem está desempregada também pode receber?

Sim, desde que ainda esteja no período de graça, em que mantém a qualidade de segurada mesmo sem contribuir. Em regra, esse período é de 12 meses após a última contribuição, podendo ser maior em algumas situações.

Fique atento:

O período de graça precisa ser verificado com cuidado, pois depende do histórico de contribuições.

3. Como fazer o pedido?

  • Pelo Meu INSS ou pela central 135;
  • Com certidão de nascimento ou termo de guarda;
  • Documentos pessoais e comprovantes de contribuição.

Importante saber:

O pedido pode ser feito a partir de 28 dias antes do parto e até 5 anos depois.

Conclusão

Chegamos ao fim de mais um conteúdo desenvolvido pela Sangiogo Advogados.

Neste blog post falamos sobre:

  • Autônomas e MEIs;
  • Desempregadas e período de graça;
  • Como pedir.

Autônomas, MEIs e desempregadas em período de graça também podem receber salário-maternidade. Verificar a qualidade de segurada é o primeiro passo.

Se você tem dúvidas sobre salário-maternidade, entre em contato com um advogado de sua confiança para analisar seu caso e verificar quais medidas podem ser tomadas.

Conteúdo desenvolvido pela Sangiogo Advogados Associados – OAB/RS 3.605

Perguntas Frequentes sobre salário-maternidade

Pai pode receber salário-maternidade?

Sim, em caso de falecimento da mãe ou em adoção, conforme as regras do INSS.

Natimorto dá direito ao benefício?

Sim, nos casos previstos em lei, o benefício é devido.

Posso trabalhar durante o benefício?

Não. O salário-maternidade substitui a renda do período de afastamento.

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